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APELAÇÃO ., EXIGÊNCIA JUDICIAL - DESCABIMENTO, Rel. Federal JULIETA LÍDIA LUNZ PROCESSO CIVIL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. APELAÇÃO .. Relator: Federal JULIETA LÍDIA LUNZ PROCESSO CIVIL.

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Acórdão

PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Em revisão editorial

PROCESSO CIVIL — EXIGÊNCIA JUDICIAL - DESCABIMENTO

Recurso
APELAÇÃO .
Tribunal
Relator
Federal JULIETA LÍDIA LUNZ PROCESSO CIVIL

Ementa

1a Turma Apelação Cível Processo: 2001.02.01.002485-2 - Publicação: DJ de 07/02/2002, pág. 329 Relatora: Desembargadora Federal JULIETA LÍDIA LUNZ PROCESSO CIVIL - EXIGÊNCIA JUDICIAL - DESCABIMENTO. I - Na condução do feito exerce o magistrado o poder fiscalizador e procedimental de organizar os atos e termos do feito, a teor da lei adjetiva. II - Entretanto o poder discricionário do magistrado quanto à formação de sua convicção deve estar adstrito e contido pelos princípios da razoabilidade, da adequação e mesmo da proporcionalidade das exigências impostas ao autor para a comprovação dos fatos da causa. POR UNANIMIDADE, FOI PROVIDA A APELAÇÃO. DESCABIMENTO DE EXIGÊNCIA JUDICIAL O acórdão em questão aborda a interposição de apelação cível face à extinção da execução de sentença em razão da não-apresentação de cópia autenticada do CPF. Sustentou a apelante que o Juiz a quo não determinou a intimação pessoal do autor como preceitua o art. 267, § 1o, do CPC. Ao dar provimento ao recurso a Relatora observou: "Sem margem de dúvida que na condução do feito exerce o magistrado o poder fiscalizador e procedimental de organizar os atos e termos do feito, a teor da lei adjetiva. Entretanto o poder discricionário do magistrado quanto à formação de sua convicção deve estar adstrito e contido pelos princípios da razoabilidade, da adequação e mesmo da proporcionalidade das exigências impostas ao autor para a comprovação dos fatos da causa. O julgador, ao exigir a comprovação de ser o autor contribuinte do Fisco, extrapola dos deveres jurisdicionais, posto que o direito à dicção jurisdicional não é condicionado à filiação tributária do jurisdicionado para com o Fisco." Acórdãos pertinentes localizados nesta Corte. - 2a Seção: 96.02.24453-4 (DJ de 21/02/2002, pág. 225) - 1a Turma: 98.02.21933-9 (DJ de 19/06/2001) - 2a Turma: 96.02.01820-8 (DJ de 24/05/2002) - 3a Turma: 2000.02.01.061454-7 (DJ 13/11/2001) - 4a Turma: 99.02.23970-6 (DJ de 16