MANDADO DE SEGURANÇA
DIREITO LÍQUIDO E CERTO
CONSTRUÇÃO EM ÁREA DE USO PÚBLICO — INCABÍVEL A UTILIZAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA POR NÃO COMPROVAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO
- Recurso
- MANDADO DE SEGURANÇA .
- Tribunal
- Relator
- FRANÇA NETO CONSTITUCIONAL
Ementa
6ª Turma Apelação em Mandado de Segurança Processo: 90.02.00355-2 - Publicação: DJ de 13/11/2001, pág. 306 Relator: Juiz Federal Convocado FRANÇA NETO CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO. I - CONSTRUÇÃO EM ÁREA DE USO PÚBLICO - NÃO COMPROVAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INCABÍVEL A UTILIZAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. II - APELAÇÃO IMPROVIDA, À UNANIMIDADE. POR UNANIMIDADE, FOI NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. CONSTRUÇÃO EM ÁREA DE USO PÚBLICO - INCABÍVEL A UTILIZAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA POR NÃO COMPROVAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO Apelação foi interposta contra sentença que denegou a segurança impetrada contra ato do Capitão dos Portos do Estado do Rio de Janeiro, que impede ao apelante o exercício do direito à passagem marítima de ir e vir e, ainda, do uso da praia, em face da construção realizada pela Associação União dos Pescadores de Jurujuba, com a autorização da autoridade impetrada. O juiz a quo, ao denegar o mandado, afirmou que o "direito individual, mesmo amparável pelo writ of mandamus, não foi comprovadamente violado por ato da Capitania dos Portos deste Estado" e que "o direito de visão, em si mesmo complexo em seus aspectos fáticos e materiais, tem características difusas, não individuais, motivo pelo qual incomporta seu exame em sede mandamental". O Relator, Juiz Federal Convocado França Neto, não encontrou a comprovação de qualquer violação, por parte da impetrada, de direito líquido e certo do impetrante, além do fato de que as outras alegações estão devida e minuciosamente refutadas pela autoridade apontada como coatora. Sendo assim a questão controvertida e necessitando de dilação probatória, a medida cabível para a defesa da parte interessada não é o mandado de segurança, mormente porque será imprescindível a produção de prova pericial. Não foi localizado na pesquisa de jurisprudência acórdão assemelhado. EMENTÁRIO FORENSE. Junho, 2004. Ano LVI. Nº 667
