TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO
Em revisão editorial
OBRIGAÇÃO CONTRAÍDA PELO VENDEDOR DE NÃO SE ESTABELECER NO BAIRRO COM NEGÓCIO DO MESMO GÊNERO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... a alegação de que não está o réu infringindo a obrigação pois não é ele quem, pessoalmente, pratica o comércio, e sim a sociedade de que faz parte, não merece acolhida. Do contrário, tornar-se-ía fácil a concorrência desleal. Para que esta exista não é necesário que o vendedor do negócio figure mesmo como dono do posterior. Basta que lhe empreste a sua colaboração ativa ( "Rev. dos Tribs", 193/875). - ................................................................................................................ - No caso dos autos, com maior razão, é de se concluir que a cláusula de proibição impede ao réu associar-se a terceiro, para exercer antiga profissão no local. Na qualidade de sócio, toma parte ativa movimento da casa comercial, como o comprovam as fotografias que acompanham o laudo da vistoria " ad perpetuam". Pratica atos de comércio, no ramo a que antes se dedicava; embora não seja exclusivamente seu o produto do seu trabalho e de seu comércio, certo é que tem interesse em aumentá-lo para que cresça a sua cota parte nos lucros da sociedade e que pertence; se, como sócio, não é comerciante, mas antes afirma, certo é que desenvolve atividade principal no interior do estabelecimento, no sentido de ampliar e desenvolver as suas vendas, de angariar freguesias novas, de conservar a antiga, de, enfim, estimular a concorrência da sua firma com outros negócios idênticos. ( Da sentença do Juiz ERYX DE CASTRO). Julgado em 17-06-1952 Revista dos Tribunais, Setembro de 1952 - pág. 319 - vol. 203 EMENTÁRIO FORENSE. Abril, 1953. Ano V. Nº 53
Ementa
A cláusula de proibição, segundo a qual o alienante de estabelecimento comercial se obrigará a não se estabelecer com o mesmo ramo de comércio, impede também que ele se associe a terceiro para exercer antiga profissão no local.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
