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STF, AGRAVO DE INSTRUMENTO -, EMPREGO DO RITO ORDINÁRIO - POSSIBILIDADE, Rel. Federal TANIA HEINE AGRAVO DE INSTRUMENTO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF. AGRAVO DE INSTRUMENTO -. Relator: Federal TANIA HEINE AGRAVO DE INSTRUMENTO.

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Acórdão

MANDADO DE SEGURANÇA

PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO

Em revisão editorial

CUMULAÇÃO DE AÇÕES — EMPREGO DO RITO ORDINÁRIO - POSSIBILIDADE

Recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Tribunal
STF
Relator
Federal TANIA HEINE AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa

3ª Turma Agravo de Instrumento Processo: 2000.02.01.009611-1 Publicação:19/06/2001, pág. 132/284 Relator: Desembargadora Federal TANIA HEINE AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSUAL CIVIL - CUMULAÇÃO DE AÇÕES - AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C AÇÃO CONSIGNATÓRIA - EMPREGO DO RITO ORDINÁRIO - POSSIBILIDADE - SUSTAÇÃO DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL "PERICULUM IN MORA" PRESENTE - REGISTRO DA DEMANDA NO RGI - CABIMENTO. I - Diante do permissivo do artigo 292 do CPC, mostra-se perfeitamente admissível a cumulação do pedido consignatório com outros diferentes, num mesmo processo, desde que, desprezado o rito especial da ação de consignação em pagamento, e verificada a unidade de competência, observe-se o procedimento ordinário. II - Verifica-se que o rito escolhido pelo autor foi o ordinário, pelo que cabível a cumulação de ações. III - A sustação da execução extrajudicial do imóvel resguarda a decisão a ser proferida no julgamento final da lide. IV - Existência do "periculum in mora", uma vez que o leilão do imóvel acarretaria ao agravante danos irreversíveis e de difícil reparação. V - Garantia da ampla defesa e do devido processo legal para discussão das cláusulas contratuais. VI - Trata-se de ação pessoal, mas, também, com natureza de ação real, cabendo o registro da citação da ré no RGI, a fim de surtir efeitos "erga omnes" a resguardar terceiros adquirentes de boa-fé. VII - Provimento do Agravo de Instrumento. (POR UNANIMIDADE, FOI PROVIDO O AGRAVO) CUMULAÇÃO DE AÇÕES - EMPREGO DO RITO ORDINÁRIO - POSSIBILIDADE Este recurso foi interposto face à decisão judicial que indeferiu antecipação de tutela, sob o argumento de que o pedido referente ao depósito das prestações não seria cabível, pois o procedimento consignatório é incompatível com o procedimento ordinário. Além disso, o pedido foi indeferido em relação ao pedido de sustação do leilão extrajudicial, sob o fundamento da ausência do "periculum in mora", e em relação ao registro da citação na CEF no RGI. Em seu voto, a relatora deu razão ao agravante, pois "não obstante a ação consignatória tem um procedimento especial, subordinado e limitado a fundamentos restritos, diante do permissivo do artigo 292 do CPC, mostra-se perfeitamente admissível a cumulação do pedido consignatório com outros pedidos diferentes, num mesmo processo, desde que, desprezado o rito especial da ação de consignação em pagamento, e verificada a unidade de competência, observe-se o procedimento ordinário." Também foi atendido o pedido quanto à sustação do leilão, diante da possibilidade de danos irreversíveis e de difícil reparação; bem como do registro da citação da CEF no RGI "no sentido de produzir efeitos 'erga annes' a resguardar os interesses de terceiros adquirentes de boa-fé." Precedentes jurisprudenciais: STF: - RE 36628 (DJ de 07/03/60, pg. 573) STJ: - CC 22054/RJ (DJ de 08/02/99, pg. 246) - RESP 76486/SC (DJ de 22/04/96, pg. 12563) - RESP 131823/SP (DJ de 20/11/2000, pg. 288) - RESP 190892/SP (DJ de 21/08/2000, pg. 140) - RESP 43138/SP (DJ de 29/09/97, pg. 48208) - RESP 74239/PE (DJ de 04/11/96, pg. 42471) TRF-2ª Região: - AG 1999.02.01.053318-0 (DJ de 26/10/2000) - AG 98.02.31220-7 (DJ de 21/10/99) TRF-4ª Região: - AG 2000.04.01.047342-7 (DJ de 27/09/2000, pg. 181) - AG 1999.04.01.071185-1 (DJ de 13/09/ 2000, pg. 209) - AC 96.04.39345-6 (DJ de 06/05/98, pg. 980) TRF-5ª Região: - AC 2000.81.00.014151-0 (DJ de 26/01/2001, pg. 570). EMENTÁRIO FORENSE. Junho, 2004. Ano LVI. Nº 667