RESPONSABILIDADE CIVIL
PROMESSA DE COMPRA E VENDA
Em revisão editorial
FALTA — SE IMPEDE O SEU CONHECIMENTO
- Recurso
- resp 172.411
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Com razão o recorrente. Esta Corte já proclamou, em diversas oportunidades, o entendimento de que o descumprimento do disposto no CPC, artigo 526, não obsta o conhecimento do Agravo de Instrumento, visto que sua finalidade restringe-se a propiciar, na primeira instância, o exercício do juízo de retratação. - Nesse sentido o Eresp. 172.411 - RS, de relataria do Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, publicado no DJ de 28-02-00: "PROCESSO CIVIL. CPC, ARTIGO 526. INTERPRETAÇÃO. RECURSO CONHECIDO PELO DISSÍDIO, MAS DESPROVIDO. RESSALVA DO PONTO DE VISTA DO RELATOR. - Segundo passou a entender o Tribunal, o descumprimento da norma do artigo 526, CPC, não impede o conhecimento do agravo." - Cito, também: "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTIGO 526, CPC. - A abstinência do agravante em apresentar no juízo de primeiro grau cópia do agravo interposto não impede o conhecimento do agravo de instrumento pelo tribunal. - Precedentes. - Recurso não conhecido." (Resp. 127.557 - SP, relator Ministro César Rocha, DJ de 17-05-99). "PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DE SUA INTERPOSIÇÃO AO JUIZ DA CAUSA - ARTIGO 526 DO CPC. 1 - O teor do artigo 526 do CPC determina que "o agravante, no prazo de 3 (três) dias, requererá juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como a relação dos documentos que instruíram o recurso". O não cumprimento desse dispositivo, entretanto, não acarreta nenhuma sanção ao agravante. 2 - Recurso especial provido." (Resp.183.952, relator Ministro José Delgado, D.J de 15-03-99). - Assim, conheço do Recurso e lhe dou provime
Ementa
O descumprimento da norma contida no CPC, artigo 526, não impede o conhecimento do Agravo de Instrumento, visto que sua finalidade restringe-se a propiciar o juízo de retratação.
