PREVIDÊNCIA SOCIAL
EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA
Em revisão editorial
PIS/PASEP — MUNICÍPIO - INEXIGIBILIDADE - AUTONOMIA DO ENTE FEDERADO - PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL - VIOLAÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
EXCELENTÍSSIMO DOUTOR JUIZ FEDERAL DA .....ª VARA DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE ........... - SEÇÃO DO ESTADO DO ....... AUTOS N.º.............. MUNICÍPIO DE ........................, devidamente qualificado nos autos em epígrafe - Ação Declaratória de Inexigibilidade de Tributo c/c Repetição de Indébito e Pedido de Tutela Antecipada promovida contra a UNIÃO FEDERAL -, por intermédio de seu procurador abaixo assinado, vem com o devido respeito e acatamento diante de V. Exa., em atenção ao r. despacho de fls., apresentar CONTRA-RAZÕES de Recurso de Apelação, a fim de que sejam recebidas e, cumpridas as formalidades de estilo, encaminhadas ao Egrégio Tribunal Regional Federal da ....ª Região, mantendo-se a r. sentença impugnada pelos seus próprios e bem postos fundamentos. N. Termos, P. Deferimento. ..........., ..... de ..... de ...... ................ Advogado EXCELENTÍSSIMOS DOUTORES JUÍZES DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - ....ª REGIÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA N.º ............... ORIGEM: ....ª VARA FEDERAL DE ........... - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO .............. APELANTE: UNIÃO FEDERAL APELADO: MUNICÍPIO DE ........................ - ESTADO DO .............. Colenda Turma Preclaros Juízes: MUNICÍPIO DE ........................, por intermédio de seu procurador abaixo assinado, vem com o devido respeito e acatamento diante de Vossas Excelências, apresentar C O N T R A - R A Z Õ E S ao Recurso de Apelação interposto pela UNIÃO FEDERAL, aduzindo, para tanto, as seguintes razões de fato e de direito: 1. Inconformada, a Fazenda Pública interpõe recurso, aduzindo basicamente que o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) foi recepcionado pelo artigo 239 da vigente Constituição, no intuito de garantir a continuidade da arrecadação da contribuição, não devendo o Município abster-se da solidariedade e desenvolvimento nacional em busca de sua autonomia política. Fundamenta esse entendime nto no fato do artigo 21, IX da Carta Magna ter reconhecido exclusividade da competência federal para a elaboração de planos de desenvolvimento econômico e social. Ainda, considera irrelevante o fato de a própria Constituição Federal ter facultado aos Estados, Distrito Federal e Municípios, a instituição e cobrança de sistemas de previdência e assistência social. 2. Improcedem os argumentos da Apelante. Basta a simples leitura do mencionado artigo 239 da Constituição para que se constate tal assertiva. Prescreve o caput do dispositivo: "Art. 239. A arrecadação decorrente das contribuições para o Programa de Integração Social, criado pela Lei Complementar n.º 7, de 7 setembro de 1970, e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, criado pela Lei Complementar n.º 8, ed 3 de dezembro de 1970, passa, a partir da promulgação desta Constituição, a financiar, nos termos que a lei dispuser, o programa de seguro-desemprego e o abono que trata o § 3º deste artigo (grifos nossos). Como se vê do trecho em destaque, cabe à legislação infraconstitucional regulamentar a arrecadação do PASEP, assim como a sua aplicação nos diversos programas sociais, como no seguro-desemprego e no abono (CF - art. 239, § 3º). A norma constitucional não faz referência - e nem poderia fazer, tendo em vista o princípio da autonomia do ente Federado - à qualquer pessoa de direito público interno como destinatária do comando nela insculpido. 3. Ademais, lei infraconstitucional disciplinado a matéria já existe. É a número 7.998, de 11 de janeiro de 1990, que em nenhum momento alude às contribuições dos Estados, Municípios e suas autarquias. 4. Portanto, inexiste no ordenamento jurídico, seja no plano constitucional, seja no infraconstitucional, norma que obrigue os entes Federados a contribuir para o PASEP, senão em virtude de lei, promulgada pelo órgão legislativo competente, que disponha neste sentido. 5. Aliás, o artigo 29 da Constituição Federal, i nvocado pela Apelante, tão somente confirma a procedência da pretensão inicial, pois quando o dispositivo acima determina a observância pela lei orgânica municipal dos princípios estabelecidos na Lei Maior, remete - no caso específico - aos princípios da autonomia do ente federado, da imunidade tributária recíproca e da legalidade, os quais encontram ressonância no artigo 149, parágrafo único. Nesta norma o legislador objetivou desvincular do sistema de previdência comum, a previdência e a assistência social dos servidores estaduais e municipais, através de sistemas autônomos, custeados pela cont
