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TRF3, MS ...., COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - REMUNERAÇÃO DE AUTÔNOMO - LIMINAR, Rel. Célio Benevi

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TRF3. MS ..... Relator: Célio Benevi.

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Acórdão

MANDADO DE SEGURANÇA

ATO DE AUTORIDADE PREVIDENCIÁRIA

MANDADO DE SEGURANÇA — COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - REMUNERAÇÃO DE AUTÔNOMO - LIMINAR

Recurso
MS ....
Tribunal
TRF3
Relator
Célio Benevi

Ementa

EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA ....ª REGIÃO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADORIA ESTADUAL EM .... Proc. origem MS nº .... - ....ª Vara Cível Federal da Capital de .... Agravante: .... Agravado: .... e outro MINUTA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Exmo. Desembargador Relator, Colenda Turma! Trata-se de mandado de segurança que objetiva a compensação dos valores recolhidos a título da contribuição incidente sobre a remuneração de autônomos e administradores, prevista pelas Leis nºs 7.787/89 e 8.212/91, com base no artigo 66, da Lei nº 8.383/91 e sem as limitações impostas pela Orientação nº 8/97. A MMª Juíza a quo deferiu a liminar, para assegurar à impetrante o direito de efetuar a compensação dos valores pagos pela contribuição mencionada. Merece reforma a r. decisão agravada, como se demonstrará a seguir: DA COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE Preliminarmente, importante frisar que o ora agravante foi intimado da decisão agravada, que concedeu a liminar pleiteada, através do Ofício nº ..../...., recebido no Instituto em ..../..../.... e juntado aos autos em ..../..../.... (fls. .... verso e .... dos autos do mandamus, cópia anexas), razão pela qual, nos exatos termos dos arts. 188 e 522 do CPC, mostra-se tempestivo o presente agravo. DA IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DA LIMINAR NA HIPÓTESE DOS AUTOS Nos termos do artigo 7º, II, da Lei nº 1.533/51, para que seja concedida a liminar em mandado de segurança devem estar presentes dois pressupostos: a relevância do fundamento e a possibilidade da ineficácia de eventual concessão da segurança quando do julgamento da ação, caso a medida não seja concedida de pronto (periculum in mora). No caso dos autos, as impetrantes requererão a compensação dos valores recolhidos a título da contribuição incidente sobre a remuneração de autônomos e administradores, alegando a sua inconstitucionalidade. O d. Juízo de 1º grau considerou presentes os pressupostos legais necessários à concessão da liminar, deferindo o direito à compensação, como requerido na inicial. Não está configurado na espécie o periculum in mora. Não se percebe como o deferimento da compensação somente a final poderia resultar na sua ineficácia. Caso a segurança seja concedida, a compensação poderá ser normalmente exercida pela impetrante. Além disso, não há fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação para a agravada, que não está na iminência de sofrer lesão irreparável a nenhum direito, ou de ser penalizada pela autoridade impetrada, até porque o mandado de segurança não está atacando nenhum ato de autoridade, mas objetiva possibilitar à impetrante a prática de ato seu, qual seja, a compensação. Também está ausente o outro requisito legalmente exigido para o deferimento da liminar, qual seja, a relevância do fundamento. A compensação, para ser deferida, exige, a demonstração da liquidez e certeza do crédito, não bastante a apresentação unilateral de valores supostamente recolhidos, sem qualquer manifestação deste Instituto. Não está cabalmente demonstrado nos autos o direito da agravada de compensar os valores que apresenta, pois tais valores não se revestem de liqüidez e certeza, pressupostos necessários para a realização da compensação (arts. 170 do CTN e 1.010 e 1.017 do Código Civil). Neste sentido é o entendimento da jurisprudência dominante, como demonstram os seguintes acórdãos: "MANDADO DE SEGURANÇA - COMPENSAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - LIMINAR - DESCABIMENTO. A compensação entre créditos e débitos do contribuinte para com a Previdência Social pressupõe a liqüidez e certeza destes, a fim de que obrigações simétricas extingam-se mutuamente. Tal objetivo só é admissível em regime probatório pleno e não em sede de liminar, seja em mandado de segurança, seja em medida cautelar. Segurança denegada." (TRF 3ª Região - 1ª Seção, MS nº 94.03.081320-2-SP, Rel. Juiz Célio Benevi des, j. 02.08.95, v.u., DJU 29.08.95, p. 55.251). "PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL - COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS - PRETENSÃO EM LIMINAR - DESCABIMENTO. O Instituto da compensação em sede tributária pressupõe a existência de créditos tributários e créditos líquidos, certos, vencidos ou vincendos, do contribuinte contra a Fazenda Pública (CTN, artigo 170). A extinção do crédito tributário por meio da compensação é efetuada pela autoridade administrativa, no exercício de competência vinculada, que não pode ser substituída pela atuação do Judiciário, pois o direito de ação press