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TRT, MANDADO DE SEGURANÇA -, CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO - TRIBUTO FEDERAL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TRT. MANDADO DE SEGURANÇA -.

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Acórdão

INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI

DECS.-LEIS Nº 2.445/2.449 DE 1988

LICITAÇÃO — CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO - TRIBUTO FEDERAL

Recurso
MANDADO DE SEGURANÇA -
Tribunal
TRT

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA .... JUSTIÇA FEDERAL DA COMARCA DE ...., ESTADO DO .... DISTRIBUIÇÃO URGENTE ...., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob o nº ...., inscrição estadual nº ...., com sede na Rua .... nº ...., por seu bastante procurador firmatário, ut instrumento de procuração incluso (doc. ....), com escritório profissional constante na procuração, onde recebe notificações e intimações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com base no art. 5°, LXIX da Constituição Federal e da Lei 1.533/51, impetrar o presente MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR contra ato do Delegado da Receita Federal de .... ou quem suas vezes fizer no exercício da coação impugnada, para que dita autoridade forneça à impetrante CND - Certidão Negativa de Débitos, pelos fundamentos fáticos e jurídicos a seguir aduzidos: I - DOS FATOS A impetrante é empresa regularmente constituída e atua no ramo de fabricação e venda de produtos da indústria química (combustíveis, asfaltos, derivados de petróleo), conforme se extrai do contrato social (doc. ....). Ocorre que, a mesma requereu ao Delegado da Receita Federal de .... a expedição CERTIDÃO DE QUITAÇÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS, objetivando concorrer em Licitação junto ao .... para duplicação de pistas (conforme cópia do Edital incluso). Todavia, em resposta à solicitação de dita CND, a Receita Federal, pelo Ofício n° ...., de ...., através do Delegado da Receita Federal de ...., INDEFERIU o fornecimento da Certidão de Quitação de Tributos Federais, sob a alegação que a ora impetrante encontra-se em débito em relação ao COFINS - CÓD. 36644 - desde o mês de .... II - DO DIREITO A impetrante se socorre do remédio heróico, tendo em vista a ilegalidade do não fornecimento de CND referente a exigência de tributo não devido (COFINS), conforme disposição expressa da Constituição Federal em seu artigo 155, § 3°, in verbis: Art. 155 - Compete aos Est ados e ao Distrito Federal instituir: § 3° - À exceção dos impostos de que tratam o inciso I, "b", do "caput" deste artigo e os arts. 153, I e II, nenhum outro tributo incidirá sobre operações relativas a energia elétrica, combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e minerais do País." (grifo nosso). A contribuição instituída pela Lei Complementar n° 70 de 31.12.91 (COFINS) incide sobre o faturamento mensal das pessoas jurídicas, assim considerado a receita bruta das vendas de mercadorias e serviços e de serviços de qualquer natureza. Dispõe o art. 155, § 3° da Constituição Federal que "nenhum outro tributo incidirá sobre operações relativas à energia elétrica, combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e minerais", a exceção dos seguintes: a) imposto sobre operações relativas a circulação de mercadoria - ICMS; b) imposto sobre importação de produtos estrangeiros - II; c) imposto sobre exportação, para o exterior - IE. Não podendo, por via de conseqüência, incidir qualquer outro tributo, quer federal, estadual ou municipal, sobre as ditas operações elencadas no art. 155, § 3° da CF/88. III - DA URGÊNCIA NA CONCESSÃO DA LIMINAR Urge a concessão de liminar no presente caso, vez que presentes os pressupostos do fumus boni juris e do periculum in mora. O primeiro pressuposto verifica-se por tudo o que foi amplamente demonstrado, ou seja, a impetrante tem o direito de obter a CND uma vez que se trata de exigência tributária (Cobrança do COFINS sobre combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e minerais - art. 155, § 3° da CF/88), abusiva e arbitrária . O perigo na demora da concessão de medida judicial reside no fato da Impetrante ver-se na iminência de não poder participar da Licitação junto ao ...., conforme demonstra cópia do Edital. O próprio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, através de sua Terceira Turma, DJU 17/09/90, pág. 21.178, decidiu: "1. O FUMUS BONI JURIS (a fumaça do bom direito) se resume na plausibilidade da existência do direito invocado por um dos sujeitos da relação jurídico-material, ou seja, na possibilidade de que a tese por ele defendida venha a ser sufragada pelo Judiciário. 2 . O PERICULUM IN MORA revela-se na possibilidade de lesão grave ao direito da requerente, verificando-se, v.g., quando a reparação dos danos exige processo, como é o caso sabido, é custoso e demorado: Quando o risco de o requerente vir a ser autuado, executado, impedido de contrair empréstimo bancário, de participar de licitações, etc..." Assim, o primeiro dos requisitos faz-se apenas