EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

STF, Ap ., ANULAÇÃO DE CONTRATO - ART. 1.132/CC - AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO DOS DEMAIS DESCENDENTES - FRAUDE À LEGÍTIMA - ART. 496/NCC - LEI 10.406/02

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF. Ap ..

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

PRESCRIÇÃO

AÇÃO ANULATÓRIA DE COMPRA E VENDA

Em revisão editorial

VENDA DE ASCENDENTE À DESCENDENTE — ANULAÇÃO DE CONTRATO - ART. 1.132/CC - AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO DOS DEMAIS DESCENDENTES - FRAUDE À LEGÍTIMA - ART. 496/NCC - LEI 10.406/02

Recurso
Ap .
Tribunal
STF

Ementa

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara Cível Comarca de ...... ................................., brasileiro, solteiro, ................., RG n.º .............., inscrito no CNPF sob o n.º .........., residente e domiciliado na em ................., ..........., na Rua ....................., n.º ............., por seu advogado (procuração, doc. n.º .......), quer propor contra ...................., brasileiro, casado, ............., e sua mulher ............................, residentes e domiciliados na Rua ........................, n.º ..........., nesta cidade, Ação de anulação de contrato de compra e venda, pelos motivos que passam a expor: 1. ................, irmão dos requerentes, é o terceiro e mais novo filho do casal, e até contrair núpcias, no dia ....... de ....... do ano passado (doc. n.º ......), vivia sob o teto e sustento de seu pai ............, falecido no dia ..../..../.... Por escritura lavrada no Cartório do Escrivão ......., na cidade de ...................., o pai dos requerentes vendeu ao filho o imóvel situado na rua .................................., nesta cidade, pelo preço de ..................., como prova a certidão ora exibida (doc. n.º .......). A escritura foi transcrita no Registro Público. 2. Os ascendentes não podem vender aos descendentes, sem que os outros descendentes expressamente consintam (Código Civil, art. 1.132). A compra e venda, como todo contrato, exige a capacidade das partes. A capacidade de comprar e vender se reconhece, pois, em todos os que, nos termos do Código, são capazes de contratar. Mas além das incapacidades comuns a todos os contratos, a lei, com fundamento na moralidade das convenções, estabelece outras, de caráter especial, entre elas se incluindo a de que trata o art. 1.132, que tem origem na Ordenação, Livro 4, Título 12, que visava a "evitar muitos enganos e demandas que se causam e podem causar nas vendas que algumas pessoas fazem a seus filhos" (Carvalho Santos, Cód igo Civil Interpretado, vol. XVI). Não é outro o fundamento da proibição do Código, assinalam os mestres, quando dizem que a razão do preceito é evitar que sob calor de venda se façam doações prejudiciais à igualdade das legítimas (pb. e p. cits.). Na proibição a que se refere o Código Civil, art. 1.132, compreende-se a permuta, a cessão de direitos e a dação em pagamento, como quaisquer outros contratos que tenham por fim fraudar as legítimas (Revista dos Tribunais, vol. 170, p. 163). Note-se: a lei exige que os outros descendentes consintam de modo expresso na "venda". O negócio jurídico impugnado, além da expressa proibição legal que marca a sua invalidade, tem toda suspeita de fraude. A escolha de outra comarca, distante, para lavratura do ato: o convívio sob o mesmo teto, do "vendedor" e do "comprador"; a notória falta de recursos financeiros do beneficiário são fatos que denotam a suspeita de fraude, que o MM. Juiz analisará com sua proverbial sabedoria. Pelo exposto, requerem a citação dos demandados para, sob pena de revelia, responderem aos termos da ação, que se espera julgada procedente, decretando a nulidade do ato e condenando os demandados nas custas e honorários advocatícios. Protestam por provas documental e oral - depoimento pessoal dos demandados e de testemunhas. Dá-se à causa o valor de R$............ N. Termos, P. Deferimento. ................, .... de .... de ....... ........................ Advogado SERVIDÃO - IMÓVEL ENCRAVADO - ART. 559/CC - DIREITO DE PASSAGEM - PRESCRIÇÃO AQUISITIVA - USUCAPIÃO - ART. 698/CC - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - ART. 1.285/NCC - ART. 1.379/NCC - LEI 10.406/02 EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DA COMARCA DE .................... - ..... AUTOS: .../... ...................., já qualificada nos autos em referência da Ação Cautelar Inominada proposta por ............................, por seu advogado infra-assinado (mandato incluso), vem, tempestivamente à presença de V. Exa., apresentar sua CONTESTAÇÃO, na forma a seguir exposta: PRELIMINARMENTE: DA EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, FACE A IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO PELO MEIO PROCESSUAL UTILIZADO! De uma simples análise dos autos, percebe-se que a Autora ajuizou a AÇÃO CAUTELAR INOMINADA, visando a derrubada de uma cerca construída pela Requerida, alegando para tanto tratar-se o local da citada cerca de uma VIA PÚBLICA. No entanto, deixou de mencionar qual seria a ação principal a ser intentada para provar seu pretenso direito. Atendendo a

Nota da redação

Revista dos Tribunais