REINTEGRAÇÃO DE POSSE
USO DO IMÓVEL PELA CONCUBINA
Em revisão editorial
SE A NOVA CONSTITUIÇÃO O ERIGIU A CONDIÇÃO DE FAMÍLIA
- Recurso
- —
- Tribunal
- Relator
- MARINO FALCÃO
Resumo do acórdão
- Não convencem os argumentos do recorrente no sentido de se negar competência ao Juízo da Vara de Família. - O concubinato, sendo uma união estável entre o homem e a mulher, é hoje reconhecido, pela constituição Federal, como entidade familiar (CF art. 226, parágrafo 3º). E, assim sendo, deve ser tratado com os mesmos princípios do direito de família. - O concubinato, pois, consoante bem assinalado no parecer da ilustre representante do Ministério Público de 1º grau, deixou de ser encarado como sociedade com cunho contratual, passando a ter conotação familiar, adquirindo características de entidade familiar. - Ademais disso, a ação proposta busca, além da dissolução da sociedade de fato, pensão alimentícia em favor dos filhos menores, reconhecidos pelo pai, ora agravante. Ac. de 06-06-1990 Arquivo do EMFOR - TJ/2.221 NO SENTIDO CONTRÁRIO: Confl. Comp. 10.030-0 TJSP - C.E., Relator. Desembargador MARINO FALCÃO, ac. de 8-6-89, in "EMFOR", Nº 514. EMFOR 522
Ementa
O concubinato, sendo uma união estável entre o homem e a mulher, é hoje reconhecido, pela Constituição Federal, como entidade familiar. E, assim sendo, deve ser tratado com os mesmos princípios do direito de família.
