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STJ, REsp ., IMPRUDÊNCIA - ART. 159/CC - ART. 985/CC - ART. 1518/CC - SUB-ROGAÇÃO - ART. 186/NCC - ART. 346/NCC - ART. 942/NCC - LEI 10.406/02

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. REsp ..

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Acórdão

MANDADO DE SEGURANÇA

INDEFERIMENTO LIMINAR

ACIDENTE DE TRÂNSITO — IMPRUDÊNCIA - ART. 159/CC - ART. 985/CC - ART. 1518/CC - SUB-ROGAÇÃO - ART. 186/NCC - ART. 346/NCC - ART. 942/NCC - LEI 10.406/02

Recurso
REsp .
Tribunal
STJ

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... ...., pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua .... nº ...., na Comarca de ...., inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes sob o nº ...., por seu advogado que ao final subscreve (mandato incluso), com escritório profissional na Rua .... nº ...., na Comarca de ...., onde recebe notificações e intimações, vem perante Vossa Excelência, para com base nos artigos 186, 942, 346, III e 349 do Código Civil, 275, II, "e", 100 - parágrafo único do CPC e demais aplicáveis a espécie propor a presente AÇÃO REGRESSIVA DE INDENIZAÇÃO contra .... (qualificação), portador do CPF/MF sob o nº ...., residente e domiciliado na Rua .... nº ...., na Comarca de ...., e .... qualificação e estado civil ignorados, residente e domiciliado na Rua .... nº ...., na Comarca de ...., pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos: EXPOSIÇÃO FÁTICA 1. No dia .../.../..., por volta das .... horas, o Sr. ...., teve o veículo de sua propriedade, marca ...., placa ...., cor ...., envolvido em acidente automobilístico, em razão de clara e incontestável imprudência, negligência e imperícia cometidas pelo segundo requerido, ...., na ocasião condutor do veículo, marca ...., placa ...., cor ...., de propriedade do Sr. ...., primeiro requerido. A ocorrência do evento se deu pelo fato de que estava o veículo, pertencente ao Sr. ...., aqui denominado V-1, marca ...., placa ...., transitando normal e regularmente pela Rua ...., quando na esquina com a Rua ...., foi atingido pelo veículo conduzido pelo segundo requerido, aqui denominado V-2, que além de não dirigir com os cuidados indispensáveis à segurança do trânsito, atravessou o semáforo fechado, ocasionando o malsinado choque. Com o impacto, o veículo do Sr. .... (V-1), desgovernou-se e em conseqüência foi parar na calçada. 3. Como é público e notório, importa em obrigação primária, dirigir com atenção, em velocidade compat ível as normas de trânsito e obedecer à sinalização. 4. O comportamento do veículo V-2, viola elementar regra do trânsito, caracterizando culpa por imprudência, imperícia e negligência, eis que: "É dever de todo condutor de veículo: I - Dirigir com a atenção e os cuidados indispensáveis a segurança do trânsito. (RCNT, Art. 175, I) VII - Obedecer à sinalização. (RCNT, Art. 175, VII)" "É proibido a todo condutor de veículo: I - Desobedecer ao sinal fechado ou à parada obrigatória, prosseguindo na marcha." 5. Com efeito, não paira qualquer dúvida a respeito da imprudência, imperícia e negligência cometida pelo condutor do veículo marca ...., placa ...., identificado V-2, ora requerido. 6. O veículo .... (V-1), pertencente ao Sr. ...., estava segurado junto à autora, através da apólice nº ...., item ...., conforme documento em anexo. 7. Os danos causados foram de elevada monta, conforme provado pelos documentos anexados. Diante do fato, em .../.../..., a autora compelida por obrigação contratual, pagou à segurada a importância de R$ .... (....), atualmente R$ .... (....), à título de indenização pelos danos materiais no veículo segurado. 8. É evidente a culpa dos requeridos no desencadeamento dos fatos, cumprindo-lhes, em decorrência, o dever de ressarcir a autora pelos prejuízos causados. DA CULPA CONTRA A LEGALIDADE 1. O condutor do veículo, placa .... (V-2), causador do acidente, não cumpriu a obrigação legal de dirigir com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito, obedecendo à sinalização. 2. A omissão quanto a este dever legal, implica na chamada culpa contra a legalidade, sempre que nestas circunstâncias algum fato danoso vier a ocorrer. 3. Consiste a culpa contra a legalidade na verificação, de per si, de verdadeira culpa em face do desrespeito ou da violação de uma determinação regulamentar, dispensando-se inclusive a demonstração de uma eventual imprudência, negligência ou imperícia. 4. N a hipótese da culpa contra a legalidade o só fato da transgressão da norma regulamentar, materializa a culpa. O motorista cauteloso, prudente e, sobretudo, respeitador das normas regulamentares de trânsito, tem possibilidades infinitas de não causar acidentes. 5. A esse respeito esclarece-nos Wilson Melo da Silva: "Nos regulamentos de trânsito, via de regra são fixados os limites máximos e mínimos de velocidade em determinados trechos de estradas e das vias públicas; a maneira adequada da utilização das luzes do veículo; o respeito aos sinais de trânsito, notadamente os luminosos; o bom apare