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DANO MORAL - ART. 159/CC - ART. 5/CF - NEXO DE CAUSALIDADE AUSENTE - ART. 186/NCC - LEI 10.406/02

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

ARRENDAMENTO MERCANTIL

RESCISÃO DE CONTRATO

RESPONSABILIDADE CIVIL — DANO MORAL - ART. 159/CC - ART. 5/CF - NEXO DE CAUSALIDADE AUSENTE - ART. 186/NCC - LEI 10.406/02

Recurso
Tribunal

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... ª VARA CÍVEL DA CIDADE DE .... Autos nº .... Autora: .... Réu: .... CONTRA-RAZÕES DE RECURSO DE APELAÇÃO A recorrente moveu ação denominada Reparação de Danos, com o propósito de receber do recorrido a importância de .... (....) salários mínimos, alegando, em suma, ter sofrido, em sua imagem, danos, em virtude da empresa .... ter vendido algumas fotografias, sem a sua autorização, "retratos" que segundo a própria ilação serviram para seu marido destituí-la do pátrio poder do filho ...., cujo processo tramitou na ....ª Vara de Família de .... Em que pese as razões esgrimidas pela autora, a mesma não decorre de lógica, representando ato atentatório à dignidade da justiça, desprovida de sustentação fática e sobretudo jurídica. Exegeticamente analisando o conflito em tela, vislumbra-se, sem muito esforço mental, que não existe dano para reparar, eis que não houve publicação indevida das fotografias, portanto, a imagem da pseudo lesada não sofreu divulgação e tão pouco foi veiculada nos meios de publicidade. Em conseqüência, inexiste, no caso em foco, nexo causal entre a reprodução e o resultado, de forma que a sentença proferida no juízo "a quo" deve permanecer intocada, posto que traduz a verdadeira justiça. Por outro lado, a prova emprestada acostada no caderno processual revela que não foram os retratos fotográficos "sensuais" responsáveis pela perda do pátrio poder do filho menor, mas sim a sindicância, a qual de maneira insofismável, concluiu que a criança estava em situação de iminente risco em face do comportamento liberal da genitora materna, ora recorrente. De resto, não ficou demonstrado suficientemente a culpa ou dolo da recorrida para os efeitos de ensejar a responsabilidade civil, por conseguinte, a pretensão aduzida carece de respaldo jurídico, despicienda na forma e no mérito. Isto posto, requer-se a V. Exa., negar provimento ao recurso, uma vez que a decisão do juízo "