PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL
INDENIZAÇÃO ACIDENTE DE TRÂNSITO
ART. 275/CPC — ACIDENTE DE TRÂNSITO - ART. 159/CC - ART. 1.537/CC - MORTE DE MENOR - ART. 186/NCC - ART. 948/NCC - LEI 10.406/02
- Recurso
- re -
- Tribunal
- STF
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... .... (qualificação), portador da Carteira de Identidade/RG nº ...., CPF/MF nº ...., e sua mulher .... (qualificação), portadora da Carteira de Identidade nº ...., CPF nº ...., residentes e domiciliados na Rua .... nº ...., nesta Capital, por seus advogados infra assinados, mandato incluso, com escritório profissional sito na Rua .... nº ...., onde recebem intimações, vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer a presente AÇÃO SUMÁRIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL NOS TERMOS DO ART. 275, II, letra "e" do Código de Processo Civil, em face de: .... (qualificação), residente e domiciliado na Rua .... nº ...., nesta Capital, aduzindo as seguintes razões de fato e de direito: I - DOS FATOS No dia .... (....) de .... de ...., por volta das .... horas e .... minutos, na BR ...., no trecho compreendido entre o entroncamento da BR .... e o entroncamento da BR ...., mais precisamente nas proximidades da ...., o réu dirigindo um veículo de sua propriedade, marca ...., modelo ...., cor ...., placa ...., e transitando em alta velocidade, quando o máximo permitido para aquele local é de ...., por tratar-se de perímetro urbano, conforme demonstram o Boletim de Ocorrência nº ...., elaborado pela Polícia Rodoviária Federal, atropelou e matou o menor, ...., filho dos requerentes, de apenas .... anos de idade, quando este regressava do Jardim de Infância ...., acompanhado de sua avó materna. Convindo esclarecer que, conforme testemunhas que presenciaram o acidente, o réu, que transitava acima de .... km/h, atropelou o menor quando fazia uma ultrapassagem pela direita, de um caminhão que seguia a sua frente, e tal ultrapassagem, pela direita, ao invés de ser pela esquerda, como determina as regras de trânsito, deu causa ao atropelamento e morte do menor, que se encontrava no acostamento, aguardando momento oportuno para sua travessia, em companhia da avó. Conform e se pode observar do Boletim de Ocorrência do acidente, elaborado pela Polícia Rodoviária Federal, anexo, o réu e condutor do veículo sinistro evadiu-se do local, sem ao menos prestar socorro a pequenina vítima, cuja vida poderia ter sido salva, não fosse a demora para transportá-la ao Hospital de Pronto Socorro, providência essa que foi tomada por terceiro que por ali transitava. A identificação do causador do acidente, ora réu, deu-se graças as providências investigatórias, levadas a efeito pela .... Delegacia de Acidentes de Trânsito desta Capital, por onde corre o competente inquérito policial. II - DA CULPA Como encontra-se sobejamente provado pelos documentos acostados a esta, a culpa pela morte do menor, ...., filho dos autores, deveu-se exclusivamente à imprudência do réu, condutor e proprietário do veículo atropelador, não havendo dúvida de que o mesmo está obrigado por Lei a ressarcir os danos causados. Sendo que tal fato, qual seja o evento danoso, é inclusive reconhecido pelo réu, no depoimento que prestou na Delegacia Especializada. III - DO DANO E SUA INDENIZAÇÃO Certo é que nenhuma indenização, por mais completa que o seja, restituirá a pequena vítima ao convívio de seus pais, cuja separação e dor jamais poderão ser supridas. No entanto, o dever de reparar o dano pelo ato ilícito praticado pelo réu é decorrente de Lei. Cujo fundamento encontra amparo no art. 186 do Código Civil Brasileiro, que diz: "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. A verificação da culpa e a avaliação da responsabilidade, regulam-se pelo disposto neste código, arts. 927 a 943 e 944 a 954." Não restando dúvida de que a indenização prevista no Art. 186 e 927 do CCB deve ser a mais abrangente, conforme têm se manifestado a doutrina e a jurisprudência pátria. Diz a súmula 491 do STF que: "É indenizável o acidente que ca use a morte de filho menor, ainda que não exerça trabalho remunerado." E o caso vertente dos presentes autos refere-se à indenização pleiteada pelos pais da vítima, que contava com apenas 05 (cinco) anos de idade, portanto, é conveniente transcrever-se julgado do TJSP, 3ª Câmara (RT 436/109) que assim se pronunciou em semelhante julgamento: "É inquestionável o cabimento da indenização, embora a vítima contasse apenas 4 (quatro) anos de idade, pois a morte de 1 (uma) criança ocasiona um prejuízo em potencial, máxime em família pobre. A vítima, de 4 anos de idade, estava na com
Nota da redação
RT
