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CULPA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - IMPRUDÊNCIA - ART. 159/CC - ART. 186/NCC - LEI 10.406/02

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

RESPONSABILIDADE DO ESTADO

CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA

Em revisão editorial

NEXO DE CAUSALIDADE — CULPA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - IMPRUDÊNCIA - ART. 159/CC - ART. 186/NCC - LEI 10.406/02

Recurso
Tribunal

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... ª VARA CÍVEL DE .... .... e .... já qualificados nos autos nº ...., de AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - PROCEDIMENTO SUMÁRIO, comparece respeitosamente à presença de V. Exa., através de sua procuradora adiante firmada, advogada inscrita na OAB/...., com o nº ...., com endereço profissional na Rua .... nº ...., onde recebe intimações e notificações, com a finalidade de apresentar CONTESTAÇÃO à Ação, para tanto expondo e requerendo da forma que segue: DOS FATOS Reclama a autora, Sra. ...., a importância de R$ .... (....), devidamente corrigidos, como indenização pelos danos oriundos de acidente de trânsito ocorrido em .... de .... do ano que passou, por volta das .... horas, ao pressuposto de que o primeiro reclamado fosse o responsável pelo ocorrido. Não são verdadeiras as afirmações da autora desde o princípio até o final. Nem o condutor do veículo marca ...., placa ...., de propriedade da .... foi o responsável pela colisão, nem os danos causados no veículo da reclamante poderiam alçar aos valores trazidos à colação através dos orçamentos anexos ao processo. A estória contada no pedido inicial é irreal. O motorista requerido não agiu com imprudência ou imperícia, muito menos foi negligente, antes muito pelo contrário, a pequena colisão se deu em função de ato de imprudência da condutora do veículo autor. Na realidade vinham ambos os veículos circulando na mesma direção, na Rua ...., sentido ...., o requerido pela direita e a autora pela esquerda. Esta, com a intenção de virar à direita, na Rua ...., sentido ...., cruzou a frente do motorista; quando ainda não havia completado a manobra, freiou bruscamente em razão de o sinal haver fechado, havendo mais veículos a sua frente, que evidentemente já havia interrompido o movimento; o motorista requerido que estava mantendo distância prudente do veículo que lhe antecedia, não pode evitar o choque de pequena monta na ponteira do pára-cho que lateral esquerdo do .... ano ..., aproximadamente, que se havia introduzido à sua frente intempestivamente e indevidamente, no afã de realizar o curso que tinha em mente, sem levar em consideração o risco. Como já afirmado, da colisão resultou dano de mínima monta, sem qualquer interrupção no fluxo normal dos veículos, não tendo parado ninguém, absolutamente, na ocasião. A reclamante, bastante nervosa, recusou-se a apresentar ao motorista requerido seus documentos e os do veículo por ela conduzido, tendo-lhe parecidos que não estava devidamente habilitada. A princípio, como somente havia caído e quebrado a ponteira do pára-choque da autora e na ambulância absolutamente nenhum toque por menor que fosse, o motorista, no temor de ter complicações junto à empresa em que trabalha, ofereceu-se para pagar o valor da ponteira e sua colocação. A autora chegou a acompanhá-lo até a clínica e Pronto Socorro Central mas ao ali entrar arrependeu-se e foi embora sem sequer dizer o que quer que fosse. Passadas algumas horas retornou já acompanhada de um senhor, de péssimo comportamento, que aos gritos chamou o motorista e o diretor da clínica, numa demonstração de não haver estado nunca em um ambiente hospitalar e não ter muita noção de educação. Então começou a exigir valores totalmente disparatados, dizendo que teria de pintar toda a traseira e mais um sem fim de barbaridades e que iria à justiça. Evidentemente achou uma boa oportunidade de sacar alguma vantagem da pequena colisão, a autora, quando viu que havia possibilidades econômicas da clínica proprietária do veículo requerido, recorreu ao Senhor de fino trato. Evidentemente o motorista disse que somente havia sugerido pagar a ponteira do pára-choque e sua colocação para evitar problemas com seu emprego mas que não se submeteria a tal disparate. Nunca mais foi procurado a não ser agora, em Juízo. Isto ocorreu. Impugna, pois, com veemência a versão da autora com relação ao aciden te, embora, da leitura da mesma se possa extrair que o choque foi de pequena monta pois segundo ela todos os veículos estavam parados à espera do sinal abrir e a colisão somente se deu porque todos os veículos seguiram o primeiro da fila que furou o sinal fechado; impugnados os orçamentos apresentados. É uma estória estranha não? Ao que nos parece os condutores devem fixar sua atenção no sinal à sua frente e não acompanhar a procissão sem outros cuidados. Ao prevalecer então a versão da autora a culpa no mínimo seria concorrente e não exclusivamente do condutor. Cabe aqui também frisar