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Apelação Cível 814/88, VEÍCULO FURTADO - GUARDA - ART. 159/CC - ART. 186/NCC - LEI 10.406/02

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Apelação Cível 814/88.

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Acórdão

PROMESSA DE COMPRA E VENDA

RESCISÃO CONTRATUAL

RESPONSABILIDADE CIVIL — VEÍCULO FURTADO - GUARDA - ART. 159/CC - ART. 186/NCC - LEI 10.406/02

Recurso
Apelação Cível 814/88
Tribunal

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... ...., (qualificação), residente e domiciliada nesta Capital, na Rua .... nº ...., portadora da Carteira de Identidade/RG n.º...., inscrita no CPF/MF sob n.º ...., por intermédio de seu procurador Judicial infra-assinada (instrumento procuratório incluso - doc. ....), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com base no artigo 186 do Código Civil Brasileiro e demais disposições pertinentes à espécie, propor a presente: AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO contra ...., (qualificação), inscrita no CGC/MF sob o n.º...., com endereço na Rua ...., nesta Capital, pelas seguintes razões de fato e de direito: DOS FATOS A Requerente é proprietária do automóvel ...., ano de fabricação....., cor ...., de placas ...., Chassi n.º ...., de valor estimado em R$ ..... No dia .... (....) de .... do corrente ano, pela manhã, o Sr. ...., pai da Requerente, dirigiu-se ao Supermercado Requerido, como de costume, fazer compras. Lá chegando, estacionou o veículo de propriedade da Requerente em dependência anexa ao Supermercado destinada a este fim, isto é, para uso privativo de seus clientes. Munindo-se dos cuidados indispensáveis, trancou o carro e foi, tranqüilo e despreocupado, às compras, vez que deixara o carro em local seguro, vigiado e de finalidade reservada. Qual não foi sua surpresa quando ao retornar das compras não mais encontrou o automóvel no local que deixara. Dirigiu-se imediatamente ao funcionário do Supermercado Requerido que, no momento encontrava-se responsável pela segurança do local, inquirindo-o sobre seu veículo. Este lhe respondeu negativamente alegando nada saber sobre o mesmo. Como o Requerido em momento algum mostrou-se interessado no problema ocorrido em suas dependências, dirigiu-se a Requerente à Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos para comunicar o desaparecimento do seu automóvel. Todas as providências junto à Políci a Civil foram tomadas, no entanto, até o presente momento não foi recuperado o veículo. DO DIREITO Preceitua o artigo 186 do Código Civil o seguinte: "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito, e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito." Assim, temos que deve ser considerado responsável o Requerido pelo furto do veículo estacionado em sua propriedade em local reservado para esse fim, posto que o fato de ser uma concessão gratuita não o exime do dever de vigilância, vez que assume este ônus em troca da preferência natural da clientela pelas facilidades oferecidas e que resultam em lucro certo para a empresa. Neste sentido temos: "Responsabilidade Civil - Estacionamento Gratuito para Veículos em Supermercado - Dever de Vigilância e Guarda - Carro Furtado - Obrigações de Indenizar - Ação Improcedente - Recurso Provido. A firma proprietária de Supermercado é responsável por furto de automóvel deixado por freguês em estacionamento gratuito que a estes é destinado porque lhe compete arcar com o ônus da vigilância e guarda, conquanto o oferecimento do local tem por escopo captar preferência com intuito lucrativo. Apelação Cível 814/88 - Maringá - 2a. Cível - Ac. 5899 - Juiz Altair Patittuci - Primeira Câmara Cível - Por maioria - Julg. 06.09.88 - Dado provimento" Igualmente: "Responsabilidade Civil - furto de Veículo em Estacionamento de Supermercado - Dever de Vigilância - Inexistência - Responde pelos Prejuízos Causados ao Freguês - Recurso Provido. O estacionamento é área reservada para tal finalidade, dentro da propriedade imóvel do Supermercado e quando um cliente dele se utiliza, carreando em favor da empresa lucros pelas compras que efetua, tem ela o dever de vigilância sobre o veículo, pois incontestável se encontrar o mesmo em dependência anexa ao Supermercado. Confessando que não mantém vigilânc ia alguma, confessando que permite o uso indiscriminadamente, confessa sua culpa, porque os clientes ignoram irregular procedimento e quando afluem para as compras, estão certos e convencidos de que o estacionamento é privativo. Apelação Cível 2083700 - Ctba . 17ª Vara Cível - Ac. 6269 - Des. Silva Wolff - Terceira Câmara Cível - Revisor Des. Luiz Perrotti - Por Maioria - Julg. 30.05.89 - Dado Provimento." DO REQUERIMENTO Diante do exposto requer se digne Vossa Excelência: I - Mandar citar o Requerido na pessoa de seu representante legal, na Rua ...., nesta Capital, para, querendo, responder aos termos da presente Ação Ordinária so