RESPONSABILIDADE DO ESTADO
ERRO JUDICIÁRIO
ACIDENTE DO TRABALHO — COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - INDENIZAÇÃO - PRESCRIÇÃO - DEC. 20.910/32 - DANO MORAL - DANO MATERIAL - RESPONSABILIDADE CIVIL
- Recurso
- Ap. 113.022
- Tribunal
- TJSP
- Relator
- Euclides de
Ementa
EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... Autos nº ............ ......, já qualificado nos autos sob o n° ......., de Ação de Indenização, que move em face de ...... e OUTROS, igualmente qualificados, por sua procuradora e advogada que a esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de V. Ex.ª, manifestar-se sobre a Contestação da segunda Requerida, o que faz nos termos seguintes: DAS PRELIMINARES: I - Em suas alegações a segunda Requerida alega a prescrição do direito do Requerente, primando pela aplicação do Decreto nº 20.910/32 e do Decreto-lei nº 4.597/52, no entanto não lhe assiste razão, uma vez que, embora a ..... seja pessoa jurídica de direito público, conforme ela própria qualifica-se na contestação, não pertence à administração direta ou indireta, não podendo conseqüentemente beneficiar-se de lei cujas prerrogativas são aplicáveis àquelas entidades públicas. II - Quanto à alegação de incompetência absoluta desse r. Juízo para apreciar a presente demanda, devendo, portanto, ser remetida a presente ação para a Justiça do Trabalho, especializada para conhecer de demandas decorrentes de questões suscitadas em decorrência do exercício do trabalho. Improcedente, porém a incompetência suscitada, uma vez que, embora tenha havido relação de emprego entre o Requerente e as Requeridas, a presente ação versa sobre danos materiais e morais causados ao Requerente, em decorrência de acidente de trabalho sofrido pelo mesmo, sendo essa matéria de competência da justiça Estadual, conforme se vislumbra do art. 109, I, da Constituição da República quando estipula que: "Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidente de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;" II - No mesmo sentido a Súmula 15 do STJ: "Compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente de trabalho." III - Pretende a Requerida a extinção do presente processo sem julgamento do mérito face à ilegitimidade passiva ad causam, alegando para tanto a inexistência do vínculo empregatício entre ela e o Requerente, no entanto equivoca-se a mesma, uma vez que em momento algum se pretende o vínculo com a segunda Requerida, mas a sua responsabilidade solidária, resultante do fato de que a mesma era a dona da obra, na qual o Requerente laborou durante todo o contrato de trabalho, e deixou de exercer a fiscalização sobre a sua contratada, ora primeira Requerida, permitindo assim que o Requerente trabalhasse sem os equipamentos de proteção necessários, resultando essa negligência no acidente de trabalho sofrido pelo Requerente. DO MÉRITO: I - A Requerida, ora contestante, pretende eximir-se de qualquer responsabilidade, utilizando-se em sua defesa do contrato celebrado entre ela e a primeira Requerida, em que constam nas cláusulas 22º, 23º e 4º previsão da ausência de responsabilidade da contratante, ora segunda Requerida, por prejuízos causados a terceiros ou a obra, no entanto o acordo de vontades entre as partes não tem poderes para eximir ninguém das responsabilidades decorrentes da lei, devendo, portanto, a mesma ser condenada juntamente com a primeira Requerida nos termos da presente. Vislumbra-se também do contrato trazido aos autos que nele estão contidas diversas cláusulas, como por exemplo, as cláusulas 11ª, 15ª, 8ª e 10ª, em que está previsto o poder e a obrigação de fiscalização sobre os serviços e desempenho da contratada por parte da contratante, ora segunda Requerida, já que não o fez, pois se tivesse procedido conforme determina o contrato poderia ter facilmente detectado a situação em que laboravam os empregados. II - Equivoca-se a contestante quanto a alegação de existência de pedido excessivo de indenização, uma vez que os pedidos sucessivos na inicial tem razão de ser no caso de entendimento diverso de Vossa Excelência quanto as pretensões do Requerente. III - Pretende, ainda, a primeira Requerida desconstituir o direito do Requerente alegando que a responsabilidade por acidente de trabalho, sofridos pelos empregados cabe exclusivamente ao INSS, contudo equivoca-se a mesma, pois a percepção de aposentadoria por empregado, vítima de acidente de trabalho, não exclui a indenização a qual o Empregador estará obrigado. Assim é o entendimento da Lei Maior, da Jurisprudência e da D
