PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
EMBARGOS DO DEVEDOR — HONORÁRIOS PERICIAIS - DIVISÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de ... Autos processuais nº .... Embargante: ....... Embargado: Banco ...... ...... e outros, já identificados nos autos processuais em epígrafe, por seu bastante procurador judicial, infra-assinado, com o devido acato e respeito VEM perante Vossa Excelência DIZER e ao final requerer o que abaixo infere, fazendo-o nos autos processuais de Embargos do Devedor, movidos em face de BANCO ........, instituição financeira ali identificada, esperando, ao final, ver deferida sua pretensão. 1. EXPONDO. O presente procedimento de Embargos do Devedor, distribuído pelos embargantes perante este Douto Juízo de Direito, foi alvo de requerimento no sentido de ver deferida a produção da prova pericial, tendo como finalidade demonstrar a onerosidade dos valores impingidos pelo acionamento versado pela inicial. Prolatada a r. sentença de fls. 148, a mesma determinou o julgamento antecipado da lide, motivo que ensejou os embargados a proporem Embargos de Declaração em face da decisão outrora prolatada. Em resposta aos Embargos de Declaração opostos pelo ....., o M.M. Juiz revogou o julgamento antecipado da lide, determinando a realização da prova pericial. Os embargantes, através do presente petitório, pretendem propor o pagamento dos honorários periciais divididos entre as partes, uma vez que ambas requereram a realização da prova pericial, motivo que enseja a divisão das custas entre as partes litigantes. Isto posto, permitem-se os embargantes, na exata forma preconizada pelo Direito, R E Q U E R E R Seja, diante do acima alinhavado e após ouvido o Ilustre Perito designado para efetivação da prova pericial, autorizado o pagamento dos honorários periciais divididos entre as partes, intimando-se os embargantes do deferimento aqui postulado e ordenado o regular andamento processual. Nestes Termos, Pede Deferimento. De ...... p/ ........, ao
