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RE 73.661

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 73.661.

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Acórdão

HONORÁRIOS DE ADVOGADO

AÇÃO RESULTANTE DE DOLO OU CULPA

QUANDO SE CONSUMA POR CULPA DO AUTOR

Recurso
RE 73.661
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... A jurisprudência do Supremo entende que, seu retardamento do despacho de citação resulta de omissão dos autores, ocorre a decadência (RE 73.661,ARs.831e 974) . O próprio acórdão citado pelos agravantes acentua que não se exaure o prazo de decadência "enquanto há retardamento do despacho de citação ou de sua execução por fato ou omissão não imputável ao interessado ". - No caso em exame, a inocorrência da medida citatória é desenganadamente imputável aos autores. Propuseram a ação no último dia do prazo, protestando pela juntada de documentos essenciais a tal propositura, e permaneceram inertes por mais de um ano. Nenhum prejuízo injusto dessarte, lhes foi causado pelo despacho que declarou a decadência . - Nego provimento ao agravo regimental . Ac. de 16-04-1986 Revista Trimestral de Jurisprudência, Vol. 121 (Junho/87), Pág. 32. EMFOR 478

Ementa

Consuma-se a decadência se, por culpa do autor, resulta impossível a lavratura oportuna do despacho ordinário da citação . Tal é o que sucede quando, aforada a rescisória no derradeiro dia do biênio . Protesta o autor pela apresentação ulterior do instrumento de mandato e do endereço do réu , mantendo-se inerte nos dias subsequentes .

Nota da redação

Revista Trimestral de Jurisprudência