PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL
EMBARGOS À EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA
ART. 740/CPC — EMBARGOS DO DEVEDOR - IMPUGNAÇÃO - SALDO DEVEDOR - JUROS - ART. 192/CF - PROVA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE
- Recurso
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- Tribunal
Ementa
EXCELENTÍSSIMO DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CÍVEL ....., brasileiro,........,......CPF ......., com escritório profissional na Rua........, nesta Capital, vem, respeitosamente, por seu advogado, à presença de Vossa Excelência, com esteio nos artigos 740 e seguintes do Código de Processo Civil, apresentar IMPUGNAÇÃO Aos Embargos do Devedor - autos ..../..., propostos por: 1º) ........., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ/MF. ......, com sede social na rua......,....nesta capital e 2º) ........., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ/MF......, com sede social na rua ......., ....., nesta capital, pelas razões que passa a expor: 1 - PRETENSÃO DOS EMBARGANTES, em resumo: a) sejam reconhecidos os pagamentos das .... primeiras notas promissórias e mais R$ .....(....) que teriam sido pagos por conta da nota promissória n.º ...; b) alegam cobrança excessiva de juros, clamando pela aplicação do teto previsto no artigo 192, s 3º da Constituição Federal; c) propugnam pela não aplicação da TR e indicam, como índice, aquele obtido pela média do IGP/INPC, que aponta variações no período de 19,09%; d) afirmam que pretendem produzir exclusivamente prova testemunhal e requerem o depoimento pessoal do Embargado. 2 - DA IMPUGNAÇÃO DO EMBARGADO 2.1 PAGAMENTOS RECEBIDOS POR CONTA DO DÉBITO O Embargado pede licença para afirmar que está promovendo tão somente a execução do saldo da dívida, conforme é possível verificar na inicial. A primeira Embargante efetivamente liquidou, aos pagamentos parciais, executados, porque foram liquidados. Assim, restou impaga a nota promissória n.º ...., cujo montante é objeto da execução. 2.2 DA LEVIANA ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO POR CONTA DA NOTA PROMISSÓRIA N.º ... Com o devido respeito, as Embargantes faltam com a verdade, ao afirmarem que pagaram a quantia de R$ .....(.....), por conta da nota promissória n.º ...... Trata-se de alegação leviana e que carece, para ser aceita, de pr ova robusta e induvidosa. O relacionamento entre os devedores e o credor, sempre foi extremamente formal e documentado. Prova disso, é que o embargo recebeu confissão de dívida por Escritura Pública e teve o cuidado de exigir, como garantia, hipoteca de um imóvel. Portanto, afirma-se que "as relações negociais entre as partes dava-se de maneira absolutamente informal, tudo era feito verbalmente"(Sic), é menosprezar a inteligência das pessoas. 2.3 DOS JUROS PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL Data vênia, as empresas Embargantes propugnam pela aplicação do texto máximo de taxa de juros permitidos, sem se aperceberam que o embargo não pretende nada mais do que consta da carta magna . Vale transcrever o texto constitucional: Constituição Da República Federativa Do Brasil Art.192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, será regulado em lei complementar, que disporá, inclusive, sobre: ........ ........ ........ § 3.º As taxas de juros reais, nelas incluídas comissões e quaisquer outras remunerações direta ou indiretamente referidas à concessão de crédito, não poderão ser superiores a doze por cento ao ano; a cobrança acima deste limite será conceituada como crime de usura, punido, em todas as suas modalidades, nos termos que a lei determinar -(grifo nosso)- Estranhamente, as Embargantes trazem jurisprudência e doutrina para rastrearem o seu interesse em que os juros sejam de 1,0% ao mês. Às fls. ...., nos dois últimos parágrafos dos Embargos, as empresas Embargantes, repetem, arduamente, o pedido para fixação de juros de 1% ao mês ou seja, 12% ao ano. O esforço é necessário, porque o Embargado não pediu nada mais do que 1% ao mês - ver cálculo que acompanha a inicial. 2.4 - DA NÃO APLICAÇÃO DA TR As empresas Embargantes apontam a média do índice do IGP/INPC para atualização do débito em execução, no período a contar do vencimento da NP n.º ...., até a data da atualização do cálculo, que teria variado em 19,09% contra 19,95 da Tr. O Embargado rende-se aos argumentos e aceita o índice médio do IGP/INPC (19,09%), apontado pelas Embargantes. 3- DAS PROVAS REQUERIDAS 3.1 As empresas Embargantes apontaram como prova a serem produzidas as testemunhas e depoimento pessoal do autor. Parece ao Embargado, que a prova testemunhal não se presta, In casu, para provar o pagamento parcial, reivindicando pelas empresas Embargantes, em face do disposto nos artigos 400, I e 401 do CPC, este, in verbis: ART. 401. A prova exclusivamente tes
