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EMBARGOS DO DEVEDOR - IMPUGNAÇÃO - SALDO DEVEDOR - JUROS - ART. 192/CF - PROVA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL

EMBARGOS À EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA

ART. 740/CPC — EMBARGOS DO DEVEDOR - IMPUGNAÇÃO - SALDO DEVEDOR - JUROS - ART. 192/CF - PROVA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE

Recurso
Tribunal

Ementa

EXCELENTÍSSIMO DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CÍVEL ....., brasileiro,........,......CPF ......., com escritório profissional na Rua........, nesta Capital, vem, respeitosamente, por seu advogado, à presença de Vossa Excelência, com esteio nos artigos 740 e seguintes do Código de Processo Civil, apresentar IMPUGNAÇÃO Aos Embargos do Devedor - autos ..../..., propostos por: 1º) ........., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ/MF. ......, com sede social na rua......,....nesta capital e 2º) ........., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ/MF......, com sede social na rua ......., ....., nesta capital, pelas razões que passa a expor: 1 - PRETENSÃO DOS EMBARGANTES, em resumo: a) sejam reconhecidos os pagamentos das .... primeiras notas promissórias e mais R$ .....(....) que teriam sido pagos por conta da nota promissória n.º ...; b) alegam cobrança excessiva de juros, clamando pela aplicação do teto previsto no artigo 192, s 3º da Constituição Federal; c) propugnam pela não aplicação da TR e indicam, como índice, aquele obtido pela média do IGP/INPC, que aponta variações no período de 19,09%; d) afirmam que pretendem produzir exclusivamente prova testemunhal e requerem o depoimento pessoal do Embargado. 2 - DA IMPUGNAÇÃO DO EMBARGADO 2.1 PAGAMENTOS RECEBIDOS POR CONTA DO DÉBITO O Embargado pede licença para afirmar que está promovendo tão somente a execução do saldo da dívida, conforme é possível verificar na inicial. A primeira Embargante efetivamente liquidou, aos pagamentos parciais, executados, porque foram liquidados. Assim, restou impaga a nota promissória n.º ...., cujo montante é objeto da execução. 2.2 DA LEVIANA ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO POR CONTA DA NOTA PROMISSÓRIA N.º ... Com o devido respeito, as Embargantes faltam com a verdade, ao afirmarem que pagaram a quantia de R$ .....(.....), por conta da nota promissória n.º ...... Trata-se de alegação leviana e que carece, para ser aceita, de pr ova robusta e induvidosa. O relacionamento entre os devedores e o credor, sempre foi extremamente formal e documentado. Prova disso, é que o embargo recebeu confissão de dívida por Escritura Pública e teve o cuidado de exigir, como garantia, hipoteca de um imóvel. Portanto, afirma-se que "as relações negociais entre as partes dava-se de maneira absolutamente informal, tudo era feito verbalmente"(Sic), é menosprezar a inteligência das pessoas. 2.3 DOS JUROS PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL Data vênia, as empresas Embargantes propugnam pela aplicação do texto máximo de taxa de juros permitidos, sem se aperceberam que o embargo não pretende nada mais do que consta da carta magna . Vale transcrever o texto constitucional: Constituição Da República Federativa Do Brasil Art.192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, será regulado em lei complementar, que disporá, inclusive, sobre: ........ ........ ........ § 3.º As taxas de juros reais, nelas incluídas comissões e quaisquer outras remunerações direta ou indiretamente referidas à concessão de crédito, não poderão ser superiores a doze por cento ao ano; a cobrança acima deste limite será conceituada como crime de usura, punido, em todas as suas modalidades, nos termos que a lei determinar -(grifo nosso)- Estranhamente, as Embargantes trazem jurisprudência e doutrina para rastrearem o seu interesse em que os juros sejam de 1,0% ao mês. Às fls. ...., nos dois últimos parágrafos dos Embargos, as empresas Embargantes, repetem, arduamente, o pedido para fixação de juros de 1% ao mês ou seja, 12% ao ano. O esforço é necessário, porque o Embargado não pediu nada mais do que 1% ao mês - ver cálculo que acompanha a inicial. 2.4 - DA NÃO APLICAÇÃO DA TR As empresas Embargantes apontam a média do índice do IGP/INPC para atualização do débito em execução, no período a contar do vencimento da NP n.º ...., até a data da atualização do cálculo, que teria variado em 19,09% contra 19,95 da Tr. O Embargado rende-se aos argumentos e aceita o índice médio do IGP/INPC (19,09%), apontado pelas Embargantes. 3- DAS PROVAS REQUERIDAS 3.1 As empresas Embargantes apontaram como prova a serem produzidas as testemunhas e depoimento pessoal do autor. Parece ao Embargado, que a prova testemunhal não se presta, In casu, para provar o pagamento parcial, reivindicando pelas empresas Embargantes, em face do disposto nos artigos 400, I e 401 do CPC, este, in verbis: ART. 401. A prova exclusivamente tes