EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

re -, INEXISTÊNCIA DE DECISÃO EXTRA PETITA - ILEGALIDADES NA ELEIÇÃO DE PRESIDENTE DE CLUBE - SUSPEITA DE FRAUDE - SÓCIO - TÍTULO - VOTAÇÃO - EDITAL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. re -.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL

CUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL

Em revisão editorial

LIMINAR — INEXISTÊNCIA DE DECISÃO EXTRA PETITA - ILEGALIDADES NA ELEIÇÃO DE PRESIDENTE DE CLUBE - SUSPEITA DE FRAUDE - SÓCIO - TÍTULO - VOTAÇÃO - EDITAL

Recurso
re -
Tribunal

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... - ESTADO DO .... ...., nos autos da Ação de Medida Cautelar Inominada nº ..../.... que perante esse r. juízo promove contra ...., atendendo decisão de fls. ...., dos autos, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seus advogados signatários, apresentar IMPUGNAÇÃO à contestação e documentos apresentados às fls. .... e seguintes, o que faz por essa e na melhor forma de direito, nas condições seguintes: 1. Após longo arrazoado sobre a exordial, pedidos e transcrição na íntegra da decisão que concedeu a liminar, inclusive informações de que essa teria sido cumprida integralmente, mediante a abertura de urna própria para a coleta dos votos dos associados por ela atingidos, inicia o Requerido sua contestação à pretensão inicial, impondo um pedido inócuo, aduzindo em preliminar a nulidade da medida concedida. Enumerou sua tese que, em síntese, transcreve-se: "... em primeiro lugar, para o seu deferimento, o juízo distanciou-se do pedido formulado na petição inicial da ação cautelar ..." (fls. ....) E, "... Além disso, a decisão liminar também inovou, ordenando providência que afetou direitos de terceiros que não são partes no feito cautelar ..." (fls. ....). Por esses dois aspectos apontados, que resumem a defesa apresentada pelo menos quanto à preliminar, pretende o Requerido a cassação da liminar, a qual não tem procedência, conforme será demonstrado a seguir. Senão vejamos: 2. DA IMPUGNAÇÃO 2.1. DECISÃO EXTRA PETITA No primeiro caso, esse r. Juízo não se distanciou do pedido formulado na petição inicial da presente ação para conceder a liminar. O pedido inicial tinha como escopo que fosse concedida liminar no sentido de impedir o voto de associado que tivesse seu título originado de transferência ocorrida a partir da publicação da convocação da Assembléia Geral, ..../..../...., nos termos do artigo 26, do Estatuto, junto com os demais associados que possuíam absoluta legalidade no exercício do sufrágio. Por absoluta cautela e em total respeito às partes, até mesmo para que a decisão não trouxesse eventuais prejuízos à terceiros de boa-fé, a decisão de concessão da liminar não fugiu do que havia sido pretendido, pois o seu objeto foi alcançado. Assim, decidiu-se: "... Com esta fundamentação, defiro a liminar, em parte, para determinar que os associados que tenham seus títulos originados de transferências ocorridas a partir da publicação do edital de convocação da assembléia (..../..../....) votem em separado, devendo a comissão eleitoral tomar as providências necessárias ao cumprimento desta decisão. Registre-se que a apuração destes votos, por evidente, também deverá ser feita em separado e deverá constar do boletim eleitoral ..." (Decisão de fls. ...., dos autos). Ora, a decisão por demais justa, não merece qualquer insurgência, tanto que o próprio Requerido a cumpriu, não manifestando qualquer inconformismo recursal naquela oportunidade, já que não feriu qualquer direito. Pelo contrário, o nobre julgador deu à lide a mais alta interpretação equânime que poderia ser dada. Observe-se que às vésperas das eleições, a decisão em nada interferiu na realização dessa, senão simplesmente apartando os votos daqueles associados que estavam sendo questionados. Em prol disso há que se reconhecer como sábia a decisão questionada pelo Contestante. Apenas para exemplificar, imagine-se que uma ou outra chapa tivesse ganho as eleições com diferença substancial de votos a ponto de que os votos depositados naquela urna não fizessem diferença, por quê razão persistiria a demanda? Nenhuma! Não seriam aqueles votos à modificarem o resultado. Contudo, certo o magistrado, pois ao proceder como o fez, se a cautelar por si só, pela sua urgência, não fazia todas as provas, a separação dos votos trouxe à luz provas insofismáveis dos vícios e fraudes pré anunciados. Assim, não há que se dizer tenha o r. magistrado se distanciado do pedido, vez que ao certo nada mais fez senão conceder em parte o pedido, deferindo somente aquilo que era essencial para evitar o dano irreparável que havia sido denunciado. Ademais, ao assim proceder, nada mais fez que aplicar o decreto-lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, que estabelece: "Art. 5º. Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum." Assim, o procedimento cautelar, não tem os mesmos rigores que pretende o Requerido ao p