EMBARGOS DE TERCEIRO
FRAUDE CONTRA CREDORES
ANULAÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL — DUPLICATA - EMISSÃO INDEVIDA - INDENIZAÇÃO - PROTESTO - CANCELAMENTO - ART. 172/CPC
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... - ESTADO DO .... ...., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Comarca de ...., na Rua .... nº ...., inscrita no CNPJ/MF sob nº ...., neste ato representada por seu procurador, advogado infra-firmado, com escritório profissional na Av. .... nº ...., na Cidade de ...., Estado do ...., onde recebe notificações e intimações, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE ANULAÇÃO DE TÍTULOS C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS em face de ...., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Comarca de ..../...., na Rua .... nº ...., inscrita no CNPJ/MF sob nº ...., pelos motivos de fato e de direito que a seguir expõe: I - DOS FATOS Em data de .... de .... de ...., a Requerente, obteve desse Douto Juízo, decisão liminar determinando a sustação do protesto da duplicata nº ...., com vencimento para o dia ..../..../...., no valor de R$ .... (....). Vem agora, nos termos do artigo 806 do Código de Processo Civil, propor ação principal, objetivando a anulação do referido título. A Autora é distribuidora de diversos produtos, dentre eles alguns fabricados pela Ré. Sendo assim, em diversas oportunidades os adquire e comercializa, cumprindo com os pagamentos devidos. A sistemática de compra adotada, é de fazer pedidos aos seus fornecedores e, uma vez cumpridos, concretizar os negócios. Ocorre que, sem que fosse efetuado o pedido, a Ré encaminhou-lhe uma série deles, forçando-a adquiri-los. Chegando no estabelecimento da Autora os produtos, foram os mesmos recebidos pelo funcionário encarregado, pois desconhecia o fato de que não foram adquiridos. Constatado o fato, o representante legal da Autora entrou em contato telefônico com os vendedores da Ré, solicitando a devolução dos produtos, pedindo que os mesmos mandassem apanhá-los, pois que aquela não desejava adquiri-los. Descumprindo essa orientação, emitiu a duplicata acima epigrafada, enviando-a a cartório de protesto de títulos. II - DO DIREITO A atitude de sacar, por em cobrança e enviar a cartório o referido título é dolosa, abusiva e criminosa, conforme dispõe o artigo 172 do Código Penal Brasileiro. É sabido que a cártula deve conter obrigação líquida e certa. Título causal que é, a duplicata, no caso, está vinculada a existência de negócio jurídico preexistente, seja de compra e venda mercantil, seja de prestação de serviços. A não ser nesses casos, conforme a Lei nº 5.474/68, não pode ser emitido tal título. É vedada expressamente a emissão de duplicatas, a não ser com fundo em um desses dois negócios: compra e venda ou prestação de serviços. No caso concreto, como visto, não foi realizado o negócio, razão porque não há que se falar em compra e venda mercantil, quanto menos em prestação de serviços. A emissão de um título de crédito tem o momento ético, de significativa importância na disciplina cambiária de todos os princípios rigorosos através dos quais se cuida de tutelar o crédito e a boa-fé, que perderiam a razão de ser e não se justificariam mais, nos casos em que a atuação deles, desviadas de sua finalidade legal, se pusesse a serviço de objetivos individuais desonestos, como ensina Eunápio Borges (in Títulos de Crédito, Forense, 1971, p. 130). Ora, o comportamento da Ré não vêm amparado de sustentação legal, ao contrário, é absolutamente atípico. Dispõe o artigo 82 do Código Civil que para ser válido, o ato jurídico requer agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não defesa em lei. Trata-se de preceito de ordem pública. Está a Autora amparada também pela Lei nº 5.474, de 18/07/1968, modificada pelo Decreto-lei nº 436, de 27/01/1969, combinada com os artigos 121 e seguintes do Código Comercial e demais dispositivos aplicáveis. Pacífico é o entendimento da Doutrina neste sentido, que esclarece: "A Duplicata, temos reiteradamente advertido, é um título causal que se fundam enta em uma compra e venda. Para que seja ela emitida, é essencial ter sido a mercadoria efetivamente entregue e, portanto, que o contrato tenha ficado perfeito e acabado, inclusive pela tradição. Fora disto não se pode falar em título desta natureza." (Carlos Fulgêncio da Cunha Peixoto - Comentários à Lei das Duplicatas - Forense - 2ª edição, página 103). III - DO PEDIDO Ante o exposto, requer: a) seja a presente distribuída por dependência e apensada aos autos da Medida Cautelar de Sustação de Protesto registrada sob nº ..../...., em trâmite perante esse r. Juízo. b) seja a Ré citada p
