RESPONSABILIDADE CIVIL
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ATROPELAMENTO — MORTE DE FILHO - RESPONSABILIDADE CIVIL - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - DANO MORAL - VALOR EXCESSIVO - DANO MATERIAL INCABÍVEL - MENOR - IMPOSSIBILIDADE DE TRABALHAR
- Recurso
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- Tribunal
Ementa
EXMA. SRA. DRA. JUÍZA DE DIREITO DA ....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... - ESTADO DO .... Processo nº ..../.... Município de ...., nos autos de ação de reparação de danos que lhe promove ...., por seu advogado, mui respeitosamente, à elevada presença de Vossa Excelência, vem apresentar seus MEMORIAIS, para tanto exposto e requerendo o seguinte: 1. Da instrução resultou provado que o menor foi atropelado por sua própria culpa. Ou seja: por ter pegado carona na traseira do veículo coletor de lixo da Prefeitura Municipal. Não se trata de atropelamento em razão de alta velocidade, displicência do condutor ou outras modalidade de imprudência, imperícia e negligência, mas, única e exclusivamente, pela má-criação do menor que, sem os cuidados e vigilância paternos, era acostumado a lançar-se nessas perigosas "aventuras", sendo que naquela oportunidade, não conseguiu firmar-se corretamente, vindo a cair sob a rodagem do veículo, sucumbindo. Sem sombra de dúvidas que a manobra, por si só, não levaria a acidente algum, eis que o auto movia-se vagarosamente, em marcha-ré, mas, absolutamente, de forma segura e não perigosa, e não fosse o ato desvairado da vítima, nada teria acontecido. "Neste ponto é de se fazer um parêntese para lembrar que se o autor cobra do Poder Público uma postura segundo um padrão de zelo e cuidados exemplares para com os cidadãos, muito mais é de se exigir dos pais em relação aos filhos menores, a fim de que estes não perambulem pelas ruas, sujeitos a infortúnios como este dos autos." É oportuno repetir a lição de José de Aguiar Dias, no sentido de que: "Admite-se como causa de isenção de responsabilidade o que se chama de culpa exclusiva da vítima. Com isso, na realidade, se alude o ato ou fato exclusivo da vítima, pelo qual fica eliminada a causalidade em relação ao terceiro no ato danoso." (Da Responsabilidade Civil, 7ª ed., Forense, vol. II, pág. 770). 2. Não procede o pedido de que a vítima busca sse trabalho remunerado logo aos .... anos, face à vedação constitucional constante do artigo 7º, XXXIII, in verbis: "Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, ..." A mesma Constituição Federal, no Capítulo VII, art. 227, § 3º, I, impõe: "Idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho ..." 3. Improcede, também o pedido de indenização porque não considerou o valor recebido a título de seguro obrigatório. É evidente que o montante do seguro obrigatório integra o valor da indenização. Mas, se já recebido, deverá ser descontado. Essa orientação prevalece tanto na doutrina como na jurisprudência (RT 610/138). 4. O réu impugna o pedido de indenização a título de dano moral, por exagerado. Este, com efeito, é devido quando, realmente, o fato gera comoção, abalo e desestabilização emocional da família, e não é nenhuma deselegância questioná-lo quando pedido exageradamente, porque: "O infortúnio não deve se transformar em fonte de enriquecimento." (Rev. Forense 174/218). Já foi dito que a fixação deve ser feita de acordo com o padrão de vida da família, suas condições econômicas e sociais e outros elementos que possibilitam evidenciar uma indenização proporcional e equânime, exatamente como sugere a doutrina esposada pelo ilustre Professor de Direito Civil da Universidade de São Paulo, Dr. Carlos Alberto Bittar, citado pelo próprio autor. (fls. ....). Face ao exposto, requer a Vossa Excelência se digne julgar a ação improcedente pelos motivos de fato e de direito argüidos, condenando-se o réu nas custas e honorários advocatícios, na forma da lei. N. Termos, P. Deferimento. ...., .... de .... de .... ................ Advogado
Nota da redação
RT
