COMPETÊNCIA
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
INDENIZAÇÃO — DANO MORAL - ABALO DE CRÉDITO - SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DEVOLUÇÃO DE CHEQUE - ENTREGA DE TALÃO DE CHEQUE A TERCEIRO - ERRO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - RETRATAÇÃO
- Recurso
- Ap. 10.862-3
- Tribunal
- TJ/PR
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... Autos n.º .../... ...., no feito supra, contra ...., vem muito respeitosamente perante Vossa Excelência, para, MANIFESTAR-SE QUANTO À DEFESA de fls. .../... e anexos de fls. .../..., aduzindo: I - A defesa limita-se, em resumo, a contestar o direito quanto à indenização, em três aspectos: a) não ter o réu agido com má-fé com relação à inclusão da A. no CCF; b) não ter ela provado o dano (moral) sofrido; e, c) ser o pedido elevado e sem fundamentação. Por outro lado, a Defesa confessa todos os fatos narrados na inicial, ou seja: a indevida entrega de talonário de cheques da Autora a terceiro; a emissão de cheques da A. por ele e conseqüentes devoluções; o encerramento da conta e inclusão da A. no CCF, e a reabertura da conta e retirada do CCF após "constatado o equívoco do Réu" (fls. ....). II - Com efeito, nenhum dos fatos aduzidos na inicial foi contestado: 1) Às fls. .... confessa a defesa que "por lamentável equívoco entregou talão de cheques a terceiro". 2) Às fls. .... confessa a devolução de 2 cheques por duas vezes e, por conseqüência foi automaticamente relacionada no CCF - Cadastro de Cheques sem Fundos - como de praxe. 3) Confessa, ainda, fls. .... que o Réu, constatado o equívoco, "prontamente solicitou a exclusão do nome da Autora do CCF ...". III - Logo, a defesa esclarece dois elementos essenciais ao julgamento da procedência do pedido inicial: a) que a inclusão da A. no CCF decorreu da devolução dos cheques em seu nome indevidamente entregues a terceiro pelo Réu; b) que o pedido de exclusão da A. do CCF, decorreu da constatação do equívoco praticado pelo Réu. IV - Em verdade, o Réu não determinou a exclusão da A. do "rol dos maus pagadores (CCF)" (linguagem da própria defesa, fls. .... último parágrafo e fls. ...., item ...., segundo parágrafo), mas somente após diversos pedidos verbais da A. nesse sentido, todos não atendidos e, especialmente, após a carta de .../.../... - não impugnada - de fls. ...., onde exige, como dito na inicial, que o Réu tome providências para liberação de sua conta, inclusive em outros Bancos. Aliás, é sintomático notar que, entregue a carta de fls. .... nos primeiros dias de .... (o Réu recusou protocolar a cópia), logo em seguida, no dia .... de ...., determinou tal exclusão, como provam os docs. de fls. ...., da defesa, e fls. ...., decorrente do de fls. .... Veja-se que a inclusão da Autora no CCF ocorreu em .... de ...., doc. fls. ..., onde se percebe claramente que a devolução do cheque nº .... (indevidamente entregue a terceiro) foi o motivador dessa inclusão. V - Expressamente confessada a culpa do Réu pela indevida inclusão da Autora no CCF, e a exclusão após "constatado o equívoco", são irrelevantes as alegações da defesa de que o filho da autora, ...., titular solidário da mesma conta conjunta tenha emitido, antes, diversos cheques devolvidos por falta de fundos, como demonstrou a defesa. Esses cheques, todos emitidos por .... - fls. .../... - foram, sim, devolvidos no período de .... de ..... até .... de ...., como mostra o doc. de fls. .... Após, somente houve as devoluções dos cheques indevidamente entregues a terceiro, em .... de ...., isto é, somente um ano após. É de se perceber que os cheques emitidos no período .../... a .../... não motivaram o encerramento da conta, nem impediram que a Autora, ou seu filho, continuassem retirando talonários de cheques e movimentando, com eles, a conta. (Prova disso é a própria entrega indevida do talonário em data de .../.../..., fls. ....). VI - Isso demonstra que, a inclusão da A. no "rol dos maus pagadores", em .... de ...., decorreu, exatamente da devolução, sem fundos, dos cheques de emissão do terceiro que retirou o talonário da Autora. Antes disso, portanto, utilizava-se normalmente do talão de cheques. VII - Por isso é falsa a alegação de fls. .... de q ue houve inclusão da A. no CCF, por .... vezes, e que também não restou provado pelos documentos acostados à defesa. VIII - Aduz a defesa, fls. ...., que não houve ato ilícito seu, senão culpa. Já se mostrou na inicial o ensinamento do saudoso Pontes de Miranda, fls. .... de que, para que exista a obrigação de indenizar: "O elemento de má-fé não é pressuposto essencial, pois à ilicitude basta a temeridade e a imprudência. O que se exige é a culpa." E a culpa, neste caso, "concessa vênia", está confessa, na entrega do talonário "por lamentável equívoco" (fls. ....) e por "ter a devolução dos cheques
