INCIDENTE DE FALSIDADE
INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE
RESCISÃO CONTRATUAL — PERDAS E DANOS - TERMO DE RESCISÃO - DOCUMENTO FALSO - ASSINATURA
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... ESTADO DO .... Autos nº .... ...., nestes autos de Ação Ordinária de Rescisão de Contrato c/c Perdas e Danos proposta contra ...., vem perante Vossa Excelência IMPUGNAR, a contestação e documentos apresentados pelo requerido, de acordo com as razões a seguir aduzidas: 1. O propósito da requerente, com a presente ação, foi demonstrado de forma simples e objetiva, sem quaisquer subterfúgios, ou seja: rescindir o contrato firmado com o requerido e sua companheira, e obter a devolução do valor antecipado ao primeiro, acrescido dos consectários legais. As razões de seu propósito foram claramente expostas na exordial, sendo desnecessário repeti-las. 2. Entretanto, ao tomar conhecimento da contestação apresentada, qual não foi surpresa e indignação que tomou conta da requerente, não apenas em face das articulações ardilosamente engendradas pelo requerido, mas, principalmente, com a apresentação do documento denominado "Termo de Rescisão de Contrato Particular de Comodato e Autorização P/Edificação" (fl. ....), visto que tal "documento" era de total desconhecimento por parte da requerente. Seria no mínimo ilógico, para não dizer irracional, propor a presente ação tendo-se consciência da celebração de tal "documento", o qual, se verdadeiro fosse, desconstituiria a legítima pretensão da requerida. Ocorre, Excelência, que tal "documento" nunca foi do conhecimento da requerente, sendo falso o desfazimento do negócio conforme consta de suas cláusulas. A atitude do requerido vem de fato demonstrar a extremada má-fé com que agiu desde o início, pois tudo fora premeditado com o claro objetivo de lesar a requerente. A assinatura indicada como sendo da requerente, se verdadeira, foi obtida por meio fraudulento, possivelmente por ocasião da celebração do próprio contrato que se pretende rescindir. Compete à requerente, portanto, argüir a nulidade de tal "documento", o que efetivamente faz, eis que, ainda que hipoteticamente seja sua assinatura, sua obtenção se operou mediante fraude, o que o invalida plenamente. 3. Com relação à peça contestatória primeiramente, há de se impugnar, uma a uma, as preliminares levantadas, conforme a seguir se faz: "Falta de interesse de agir" (sic) - desconsiderando-se o referido "documento" de fls. ...., ao qual a requerente não reconheceu autenticidade, pondera-se que a notificação expedida ao requerido, através do ....º Ofício do Cartório de Títulos e Documentos, quando da denúncia do contrato, foi no sentido de manifestar formalmente o desinteresse da requerente em dar continuidade ao contrato por culpa do requerido, concedendo-lhe um prazo para devolução da importância a ela antecipada. Essa providência serviu para caracterizar o inadimplemento contratual por parte do requerido. logo, improcede a alegação deste quando afirma que nesse momento teria se operado a pretendida rescisão do contrato. Sendo um ato bilateral a contratação, também a rescisão formal se opera com a participação de ambos os contratantes, seja de modo voluntário ou através de decretação judicial. Além disso, decorrência lógica da rescisão seria a devolução do valor que a requerente entregou ao requerido, e diante do desatendimento da referida notificação, tal objetivo somente pode ser buscado pela via judicial. "Inadequação da via processual" (sic) - alega o requerido que a requerente teria deixado de demonstrar quais os danos que teria sofrido. Ora, a situação foi muito bem colocada, e somente quem tem por propósito distorcer a verdade, é capaz de se fazer de desentendido. Conforme dito na inicial (e que consta do próprio contrato rescindindo),a requerente entregou em mãos do requerido a importância equivalente a R$ .... (....), e como o negócio não se concretizou por culpa do requerido, essa importância representa justamente os danos que a requerente suportou. "Inépcia da inicial"(sic) - tal condição somente ocorre se restar constatada situação que se enquadre nos incisos do art. 295, § único, do CPC. Alega o requerido, primeiramente, que a nominação do procedimento a ser seguido seria indispensável. A justificativa dessa afirmação é evidente: falta de argumentos mais consistentes: "A lei não exige a declinação do fundamento legal, mas, sim, os fatos e fundamentos jurídicos do pedido que constituem a causa de pedir." "(Theotônio Negrão - CPC e Legislação processual em vigor 26ª ed. - nota 8b ao art. 282). Mais ainda: "Ao autor cumpre precisar os fatos que o aut
