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§4º DO ART. 24 - ALTERA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

RESPONSABILIDADE CIVIL

SÍNDICO DE CONDOMÍNIO

LEI 4.591/64 — §4º DO ART. 24 - ALTERA

Recurso
Tribunal

Ementa

LEI Nº 9.267, DE 25 DE MARÇO DE 1996 Altera a redação do § 4º do art. 24 da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, que dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliares. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O § 4º do art. 24 da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, acrescido pelo art. 83 da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 24. ................................................................ ........................................................................ § 4º Nas decisões da Assembléia que não envolvam despesas extraordinárias do condomínio, o locatário poderá votar, caso o condomínio-locador a ela não compareça." Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 25 de março de 1996; 175º da Independência e 108º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Milton Seligman ALTERAÇÕES NT Atualizada 10/97