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ALIENAÇÃO DE BEM - ART. 1046/CPC - EXECUÇÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

PROMESSA DE COMPRA E VENDA

INADIMPLÊNCIA RECÍPROCA

Em revisão editorial

FRAUDE CONTRA CREDORES — ALIENAÇÃO DE BEM - ART. 1046/CPC - EXECUÇÃO

Recurso
Tribunal

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... ...., já qualificado nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO em que contende com ...., respeitosamente vem à presença de V. Exa., IMPUGNAR os EMBARGOS DE TERCEIRO que lhe move ...., pelos motivos de fato e de direito abaixo alinhados: PRELIMINARMENTE I - DENUNCIAÇÃO À LIDE Impugna-se o arrolamento do executado/devedor como testemunha nos presentes autos. Considerando a declaração do devedor: "Declaro, outrossim, que a citada linha está livre de qualquer ônus judicial ou extrajudicial, responsabilizando-me por todos os débitos relativos à citada linha até o presente momento". (fls. ....), denuncia-se, neste ato, o Sr. ...., com endereço nos autos, devendo ser citado para compor a lide, o qual arcará com o ônus futuro do presente processo, em face de sua falsa declaração, tudo de conformidade com o art. 70 e seguintes do Código Processual Civil. II - ALEGAÇÕES FÁTICAS a) O Embargante afirma que a transferência "deu-se junto à TELEPAR em ....". O documento de fls. .... (da Execução) desmente tal assertiva. b) O Embargante afirma também ter verificado se havia pendências (item .... da petição em Embargos). Conclui-se que na verdade não o fez, eis que, se assim fosse, por Certidões do Cartório do Distribuidor teria constatado a existência da Execução. c) dos documentos juntados, os de fls. .... não se prestam para fins de prova, observado o art. 384 do Código de Processo Civil. III - MÉRITO No mérito, o Embargante alega que a insolvência deveria ter sido comprovada pela exeqüente, ora ré. "Data venia", tal prova não era necessária, visto que a Certidão do Sr. Oficial possue fé pública. Não obstante tal fato, a exeqüente até diligenciou outros bens, especialmente junto ao DETRAN, haja vista que perante a Telepar só havia o bem objeto da presente. As diligências direcionaram-se junto aos referidos órgãos, perante os quais é necessária a publicidade da exis tência de bens. Por conseguinte, não havia possibilidade de a exeqüente/ré conhecer a existência de outros bens. Alega-se que o Executado é pessoa próspera. Tal fato não restou provado, e o ônus da prova pertence ao autor dos Embargos, de quem partiu tal alegação. Pelo que se expôs, a insolvência é presumida, cabendo ao devedor fazer a prova contraria. (RT 613/117/613/139). Há Jurisprudência entendendo que "Basta o ajuizamento da Ação para que a alienação feita pelo devedor se considere em fraude à Execução" (RT 601/125). Na caracterização de fraude à Execução, o que se visualiza é a intenção de má-fé do devedor/executado, considerando-o como sujeito ativo da fraude. Não se deve cogitar da boa ou má-fé do adquirente. A Autora/embargada não quer cogitá-lo, no entanto, o Embargante deve explicar por que indicou o próprio devedor como testemunha, uma vez que a lógica seria uma atitude de repulsa por ter-lhe vendido objeto litigioso, e ainda não demonstrou ter tomado qualquer atitude contra o devedor/executado, o que seria natural. Finalmente, a corroborar a alegação de que a fraude independe de prova, cita-se o seguinte julgado: "Se o bem alienado estiver vinculado a uma medida judicial constritiva, tal como penhora, o arresto, o seqüestro, a arrematação etc., a caracterização de fraude à Execução independe de prova" (RTTA/MG 21/101). IV - REQUERIMENTO Pelas razões expostas e em decorrência dos fatos, devedor e Embargante deverão comprovar a situação de solvência, pois a insolvência é presumida (RT 613/117, 613/139). Deverá o Embargante pronunciar-se também quanto à indicação do próprio devedor/vendedor de má-fé como testemunha. Assim, consideradas as razões retro-expostas, requer digne-se V. Excelência mandar citar o denunciado à lide para respondê-la e suportar o ônus da sucumbência na hipótese de ser julgado procedente. Requer ainda, seja a presente JULGADA TOTALMENTE IMPROCEDENTE, condenando o Embargante nas custas e honorários, mantendo-se a ineficácia da alienação efetuada. Em assim não entendendo, requer a produção de todas as provas em direito admitidas. Termos em que, Pede Deferimento ...., .... de .... de .... .................. Advogado

Nota da redação

RT