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LAUDO PERICIAL - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - CASO FORTUITO - IMPROCEDÊNCIA DO FEITO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

HONORÁRIOS DE ADVOGADO

ARBITRAMENTO JUDICIAL

Em revisão editorial

PERDAS E DANOS — LAUDO PERICIAL - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - CASO FORTUITO - IMPROCEDÊNCIA DO FEITO

Recurso
Tribunal

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... ...., neste ato representado por seu inventariante .... (qualificação), Cédula de Identidade/RG nº ...., CPF/MF sob nº ...., residente na Rua .... nº ...., na Comarca de ...., vêm, muito respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, através de seu procurador infrafirmado, mandato nos autos, apresentar CONTESTAÇÃO À AÇÃO DE REPARAÇÃO interposta por ...., com base nas seguintes razões de fato e de direito que passa a expor: PRELIMINARMENTE: DENUNCIAÇÃO À LIDE Os Espólios Requeridos, vêm à presença deste Douto Juízo, efetuar a Denunciação da Lide da ...., pessoa jurídica de direito privado, com sua Sucursal de ...., na Rua .... nº ...., na Comarca de ...., no sentido de garantir o direito de regresso dos fundamentos fáticos e jurídicos a seguir expostos. Comprova-se pelos documentos ora anexados, que o primeiro Requerido, ...., proprietário da ...., era beneficiário da Apólice de nº ...., posto que firmou contrato junto à denunciada, com relação ao seguro do automóvel ...., placa ...., chassi ...., pertencente à empresa do beneficiário, cuja loja se situava na Av. .... nº ...., na Comarca de ...., com duração de .... ano, iniciando-se em .../.../... e com término para .../.../... Quando no dia .../.../..., houve o trágico acidente que provocou a explosão da Loja .... e que atingiu parcialmente os apartamentos do referido prédio. O seguro pertinente estava dentro do prazo de validade, pelo que, o inventariante do Espólio de ...., vem Denunciar à Lide, a referida seguradora, haja vista que a explosão/incêndio se originou do referido veículo, dando causa ao evento danoso. Estatui o artigo 70, inciso III do Código de Processo Civil: "Art. 70 - A denunciação da Lide é obrigatória: I - .... II - .... III - Aquele que estava obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perdeu a demanda." Como disposto no c itado artigo, no caso presente é obrigatória a Denunciação à Lide, sob pena de decair do seu direito de regresso. Para corroborar a afirmação anterior, de que é necessária a denunciação à lide, transcrevemos a inteligência consubstanciada nos arrestos inseridos no repertório de Jurisprudência do Código de Processo Civil de Edson Prato, 2º Volume - pg. 491: "Nulo é o processo em que não foi deferido o chamamento da seguradora, pois é obrigatório o chamamento de terceiro, sujeito à ação regressiva." Em sua obra Comentários do Código de Processo Civil - Vol. I, pg. 76, Marcos Afonso Borges, conceitua: "Denunciação da Lide é o ato pelo qual a parte litigante, nas ações reais e nas pessoais de indenização, denuncia o litígio a terceiro: de quem houve a coisa ou o direito real ou quem esteja obrigado por lei ou por contrato, a indenizar em ação regressiva, o prejuízo do que perdeu a demanda, a fim de vir a juízo substituí-lo, defendendo os seus direitos." Perfilham desse entendimento igualmente Arruda Alvim e Clito Fornaciari Júnior O artigo 776 do Código Civil é claro no dizer: "O segurador é obrigado a pagar em dinheiro o prejuízo resultante do risco assumido, salvo se convencionada a reposição da coisa." Sobre o contrato de seguro, Arnaldo Rizzardo, em sua obra Contratos - Vol. II, Edição de 1988, dispõe: "Pelo seguro um dos contratantes se obriga a indenizar o outro, ou terceiro, mediante o recebimento de uma determinada importância denominada de prêmio, de prejuízos decorrentes dos riscos futuros especificadamente previstos." Não diverge a jurisprudência na exegese da Lei: "Ocorrendo o sinistro, tem o segurado, até o limite consignado na apólice, direito ao ressarcimento dos prejuízos efetivamente sofridos." Diante do exposto, o denunciante requer a citação da denunciada à lide, ...., na pessoa de seu representante legal da Sucursal ...., no endereço acima citado, por mandado, para integrar a lide no pólo passivo e formu lar defesa, querendo, no prazo legal, sob pena de revelia. Requer, outrossim, a suspensão do feito até a realização da citação e designação de data para a realização da audiência de conciliação. Requer, ainda, na hipótese de procedência da ação principal, seja na mesma sentença, declarado o direito de regresso dos Requeridos Denunciantes, valendo esta como título executivo à denunciada. DOS FATOS Merecem ressalvas substanciais as alegações da autora, na peça exordial, senão vejamos: Diz a autora que tramitou nesse Douto Juízo os Autos de Produção Antecipada de Provas e que as mesmas foram totalme