EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

DENUNCIAÇÃO À LIDE - CARÊNCIA DE AÇÃO - REEMBOLSO PELA SEGURADORA - ART. 16/CPC - ART. 297/CPC

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

DENUNCIAÇÃO DA LIDE

ADQUIRENTE CONTRA O FALSUS DOMINUS

Em revisão editorial

REPARAÇÃO DE DANO — DENUNCIAÇÃO À LIDE - CARÊNCIA DE AÇÃO - REEMBOLSO PELA SEGURADORA - ART. 16/CPC - ART. 297/CPC

Recurso
Tribunal

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... ...., já caracterizada nos autos da Ação de Reparação de Danos feitos nº ...., da .... a Vara Cível, que lhe é movida por ...., vêm, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, via do seu advogado e procurador infra-assinado, apresentar sua defesa ao pedido formulado, o fazendo em forma de CONTESTAÇÃO embasando a mesma, nas seguintes considerações de fato e de direito: PRELIMINARMENTE: Carência de Ação pelo Autor: Inexigibilidade da obrigação de indenizar por parte do réu. Inicialmente, antes da apreciação do mérito, deverá o autor ser julgado carecedor de ação, com base no artigo 301, inciso X do Código de Processo Civil, devendo ainda, ser-lhe imposta as sanções previstas nos artigos 17 e 18 do CPC, pelos motivos e razões adiante elencados. Conforme vislumbra-se da inicial, postula o autor a reparação de danos do acidente em que se viu envolvido com o veículo da ré. Para a propositura da referida ação, fez o mesmo juntar aos autos, orçamentos e demais documentos comprobatórios de despesas necessárias. Contudo, concomitantemente, à propositura da referida ação contra a contestante, buscou o autor via administrativa junto a seguradora com sede na Rua .... nº ...., na Comarca de ...., a Indenização pelos danos suportados, haja vista, ser o mesmo segurado junto aquela empresa. Conforme vislumbra-se do documento a esta encartado, o autor teve as indenizações buscadas via administrativa, inteiramente pagas pela ...., em .../.../..., relativa ao veículo de placa ...., ano de fabricação ...., de marca ...., e em ..../..../...., relativa ao semi-reboque ...., ano ...., placas .... Logo, já havendo o autor recebido os valores das indenizações pretendidas por perda total diretamente da seguradora, conforme documento incluso, torna-se ilegítima e imoral a sua pretensão de receber novamente esta da contestante. Assim, deveria o autor, tão logo, recebe u da seguradora as indenizações noticiadas no documento incluso, ter comunicado o Juízo e pedido a exclusão das eventuais indenizações recebidas, e a conseqüente continuação por eventuais reparos não pagos. Em assim não procedendo, fulminou o mesmo todo o processado, devendo o feito ser julgado extinto sem apreciação do mérito, por ser o autor Carecedor da Ação de Reparação, pois inexigível pelo mesmo, ficou a obrigação, uma vez que, em tendo a seguradora pago a indenização, a essa compete o direito do regresso se for o caso, contra a ré. Isto posto, roga a Vossa Excelência, que seja julgado o autor carecedor da ação, condenando o mesmo na forma legal prevista na lei processual civil. Denunciação à Lide: com fulcro nos artigos 70 e seguintes do CPC. A ré ...., denuncia à lide as seguradoras .... e ...., pelos motivos e razões adiante descritas abaixo: a) Denúncia à Lide: a ...., com sede na Rua .... nº ...., nesta cidade, pelas seguintes razões. Observa-se dos autos, que o veículo do autor, possuía seguro junto a referida seguradora, foi devidamente vistoriado e houve a necessária indenização pelos prejuízos suportados, inclusive com o pagamento total dos prejuízos, haja vista que houve perda total do veículo e semi-reboque, segundo inteligência dos documentos aos autos acostados. Logo é evidente, que em havendo a sobredita seguradora pago a indenização ao autor, é dela, seguradora, o direito de regresso contra a ré, o que por certo ocorrerá. Assim, demonstrado o legítimo interesse da seguradora no deslinde desta ação por ser terceira interessada, roga-se a Vossa Excelência, que receba a presente denunciação à lide, devendo por conseqüência, a mesma vir compor a lide, expedindo-se o que de necessário for, via postal, para o endereço declinado anteriormente. b) Denúncia à Lide: a companhia de seguros com sede e matriz na Rua .... nº .... Observa-se da Apólice de Seguros a esta encartada, que a ré possui contrato de seguro com a seguradora acima, relativo ao veículo placa ...., que envolveu-se no sinistro noticiado pelo autor. Logo, em tendo a contestante seguro contra terceiros, requer a Vossa Excelência, que por interesse processual da mesma, seja recebida a presente denunciação da mesma para vir compor a lide, expedindo-se o que de necessário for, via postal, para o endereço declinado acima. Nesse sentido, é assente a jurisprudência de nossos tribunais quanto a denunciação à lide: Vejamos: "Cabe a denunciação a lide à seguradora pelo segurado, seja o seguro obrigatório, seja facultativo." (RT 477/172)

Nota da redação

RT