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DIREITO DE REGRESSO - AÇÃO DE COBRANÇA - EXECUÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

DENUNCIAÇÃO DA LIDE

ADQUIRENTE CONTRA O FALSUS DOMINUS

Em revisão editorial

EFEITO SUSPENSIVO — DIREITO DE REGRESSO - AÇÃO DE COBRANÇA - EXECUÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO

Recurso
Tribunal

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... ...., adiante firmando, em causa própria nos autos sob nº ...., apenso aos autos ...., aquele de embargos à execução interposto por .... e sua mulher, com origem nos autos .... do Condomínio .... contra .... e da denunciação à lide deste à pessoa do locatário .... e seus fiadores .... e sua esposa .... O feito tem seu fundamento na execução que .... move contra .... e sua mulher, para haver ressarcimento das despesas advindas da falta de pagamento de taxas de condomínio pelo afiançado dos devedores .... e sua mulher, decorrente da denunciação à lide no feito de cobrança. A execução tem seu valor fundado na conta geral de fls. .... - autos .... - no montante de R$ ...., ocorrendo a citação dos devedores e a penhora em bem de sua propriedade. Os devedores oferecem embargos à execução, onde postulam "ver assegurado o seu direito de regresso contra a pessoa de ...." Funda o pedido dos embargos na disposição do parágrafo único do artigo 595 do Código de Processo Civil, que dispõe: "O fiador, que pagar a dívida poderá executar o afiançado nos autos do mesmo processo." Requer a suspensão do feito de execução até que seja garantida aos embargantes o direito de regresso. Evidentemente, como muito bem diz o texto legal, "o fiador que pagar a dívida poderá executar o afiançado nos autos do mesmo processo", restando para tanto, unicamente, que os fiadores dêem cumprimento a obrigação de pagar e aí, prossigam no próprio feito para haver do seu afiançado. Não poderiam, obviamente, eximir-se de pagar e exigir do afiançado, nos próprios autos. Não é, portanto, o Credor que vai assegurar aos devedores fiadores, o seu direito de regresso, mas sim, o cumprimento da obrigação mediante o pagamento devido, certo, líquido e exigível, objeto da ação. Não se prestam, pois, os Embargos para suspender a execução, nem o pedido de regresso assegurado lhe dá procedência, enqua nto não cumprido o pagamento, para então pleitear o regresso. Improcedem, portanto, os EMBARGOS À EXECUÇÃO oferecidos. Requer sejam os aludidos embargos julgados improcedentes, impondo aos Embargantes os ônus da sucumbência nas custas processuais e nos honorários advocatícios de ....% do valor atribuído à causa, determinando também, o prosseguimento da execução, fazendo, dessa forma, prevalecer a lei dentro da melhor Justiça. .../.../... Em causa própria.