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APELAÇÃO 01., ACIDENTE DE TRÂNSITO - AUSÊNCIA DE CULPA - EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE DO RÉU

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. APELAÇÃO 01..

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Acórdão

DENUNCIAÇÃO DA LIDE

ADQUIRENTE CONTRA O FALSUS DOMINUS

Em revisão editorial

REPARAÇÃO DE DANO — ACIDENTE DE TRÂNSITO - AUSÊNCIA DE CULPA - EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE DO RÉU

Recurso
APELAÇÃO 01.
Tribunal

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... ...., por seu advogado, nos autos em epígrafe, não se conformando, "data venia", com a decisão proferida por Vossa Excelência na ação que lhe move ...., requer se digne receber a apelação nos seus efeitos regulares, e processá-la observadas as formalidades legais. Termos em que pede deferimento. ...., .... de .... de .... .................. Advogado Egrégios Julgadores RAZÕES DE APELAÇÃO 01. Em que pese o brilho e dedicação do Ilustre Magistrado que proferiu a decisão de primeira instância, não poderá ser esta mantida, pelas razões de fato e de direito que entendemos, devem prevalecer. 02. Como se constata pelos depoimentos, bem como pelo relatório elaborado pelo agente policial, veículos foram envolvidos no acidente, onde, o veículo do Réu, ora apelante, foi atingido pelo veículo de nº ...., Placa ...., ...., ...., ...., dirigido por ...., portador a Cédula de Identidade/RG nº .... com residência na Rua .... nº ...., na Comarca, cujo automóvel sofreu amassamento na parte frontal e nas laterais, ficando evidenciado quem foi o causador dos danos. 03. O Réu não teve nenhuma culpa no evento, roborado pelo relatório e depoimentos das testemunhas. 04. É entendimento jurisprudencial que se torna impossível responsabilizar alguém sem culpa comprovada, e no presente caso, tratar-se de fato de terceiro que exclui a responsabilidade do Réu, matéria estudada em profundidade pelo sempre festejado (Caio Mário da Silva Pereira, in "Responsabilidade Civil", pp. 298/300, Ed. Forense, 3ª ed. 1992), onde explicita: "No desenvolvimento do tema, há que se estabelecer com precisão, dois conceitos fundamentais, quais sejam: 1º) quem deve ser considerado terceiro em matéria de responsabilidade civil; 2º) qual a natureza e extensão do comportamento de terceiro, em relação ao evento danoso. ... Conceitua-se em termos mais sutis, a caracterização do terceiro como exc ludente de responsabilidade civil. Esta se decompõe, nos dois pólos, (ativo e passivo): as pessoas do agente da vítima. Considera-se, então, terceiro, qualquer outra pessoa estranha a este binômio, que influi na responsabilidade pelo dano. Mas para que seja excludente, é mister que por sua conduta atraia os efeitos do fato prejudicial ,e em conseqüência, não responda o agente, direta ou indiretamente, pelos efeitos do dano ... (pois) ... a conduta do terceiro é ativa, porque é o seu comportamento que implica a realização do fato danoso." E mais "Ocorre o dano, identifica-se o responsável aparente, mas não incorre este em responsabilidade, porque foi a conduta do terceiro que interveio para negar a equação agente-vítima, ou para afastar do nexo causal o indigitado autor." "No fato de terceiro, excludente de responsabilidade, a exoneração terá lugar se for identificada a pessoa de cuja participação proveio o dano." 05. O Réu em nada contribuiu para o fato, que, como está provado, deve-se à terceira pessoa, já identificada, e que deve responder integralmente pela reparação pedida. 06. Assim, o Réu deve ser considerado estranho à relação causal pretendida, não cabendo a condenação pelo fato devido a terceira pessoa, identificada no processo. Ante as razões expostas, e ao que mais o esclarecido espírito de Vossas Excelências há de suprir, tem o apelante a certeza de que alcançará a reforma da decisão recorrida, como assim requer. Nestes termos pede deferimento ...., .... de .... de .... JUSTIÇA! .................. Advogado