DENUNCIAÇÃO DA LIDE
ADQUIRENTE CONTRA O FALSUS DOMINUS
Em revisão editorial
SUSTAÇÃO DE PROTESTO — VALOR DA CAUSA - CONTRATO DE CÂMBIO - ELEIÇÃO DE FORO - EXPORTAÇÃO - NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO PROBATÓRIO - INCOMPETÊNCIA DO CARTÓRIO
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... VARA CÍVEL DESTA CAPITAL ...., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua .... nº ...., em ...., inscrita perante o CGC/MF sob nº ...., representada por seu diretor, através de seus advogados, comparece respeitosamente perante V. Exa., para requer a citação do Banco ...., pessoa jurídica de direito privado, com agência em ...., na Rua .... nº ...., inscrita perante o CGC/MF sob nº ...., para que responda aos termos da presente AÇÃO ORDINÁRIA, exercitada pelos fundamentos e para os fins adiante expostos. I - O LITÍGIO A Autora propôs, no mês de .... do corrente, Medida Cautelar de Sustação de Protesto em face do Réu. A ação foi distribuída a esse douto Juízo de Direito da .... Vara Cível de ...., onde foi autuada sob nº .... Foi concedida a liminar e realizada caução para a garantia do Juízo. Agora e respeitando o prazo legal (CPC, art. 806), a Autora vem propor a ação principal, destinada a obter provimento sobre a invalidade do protesto tirado na Cidade de .... e para apurar que o montante exigido pelo réu não se relaciona com o débito real, assim como a ilegalidade da exigência do pagamento na moeda pela qual o protesto foi realizado. Embora os dados fundamentais do litígio já tenham constado na inicial da cautelar, a Autora reitera os termos daquela. 2. A Autora, no exercício de sua atividade empresarial, realizou contrato de câmbio com o Banco Réu. O contrato de câmbio, motivado por exportação, recebeu o nº ...., tendo sido firmado na Cidade de ...., em data de .... de .... de .... Através do referido contrato, a Autora negociava com o Réu a quantidade de U$ .... (....). 3. Originariamente, previra-se que a Autora obteria os dólares americanos como produto de exportação de mercadorias. O câmbio deveria ser liquidado em 37 dias, com entrega dos documentos probatórios da exportação dentro de 30 dias. 3.1. Houve inúmeros contratempos que conduziram à dilação do praz o de entrega dos documentos e da realização da exportação. 3.2. Em .... de .... de ...., verifica-se instrumentos aditivos, alterando os termos do documento original. 3.3. Em .... de .... de ...., as partes alteraram o instrumento original no tocante a exportações que montavam a U$ .... 3.4. Em .... de .... de ...., houve nova alteração válida para o montante remanescente, que atinge a U$ .... Previu-se que os documentos referentes à exportação deveriam ser entregues até .... de .... de ...., com pagamento até .... de .... Inexistiu, porém, a entrega dos documentos em .... de .... 3.5. Em .... de .... de ...., as partes pactuaram alteração quanto a U$ ...., que foram abatidos do remanescente. 3.6. Restavam, assim, exportações no montante de U$ ...., sem apresentação dos documentos probatórios. Isso porque haviam sido pactuadas exportações que atingiam a U$ .... Desse total, foram comprovadas exportações de U$ .... e U$ .... 3.7. Em .... de .... de ...., o Réu remeteu correspondência à Autora, dando conta de existir saldo a embarcar do contrato nº ...., que montava àquela importância acima indicada. Pretendia compor a questão através de negociação que abrangesse hipoteca, etc. 3.8. Porém, em .... de .... de ...., a Autora recebeu correspondência do .... Ofício de Protestos de Títulos de ...., notificando-a de que o Réu remetera a protesto o contrato de câmbio nº ...., pretendendo o recebimento da importância de R$ .... 3.9. A Autora discorda das pretensões externadas pelo Réu. O Réu está, com o devido respeito, tentando exigir mais do que lhe seria dado. II - INCOMPETÊNCIA DO CARTÓRIO DE PROTESTOS 4. Primeiramente, o protesto é viciado, por ausência de competência dos Cartórios de Protesto da Comarca de .... O negócio foi pactuado em ...., onde tem domicílio a ora Autora. Tal consta dos instrumentos de contrato (original e aditivos). "Data venia", o protesto jamais poderia ter sido realizado nesta Comarca. As partes elegeram livremente o foro de .... 4.1. A norma geral para o foro de pagamento está estabelecida no art. 327 do Código Civil. No presente caso, não há convenção em outro sentido. Ao contrário, as partes contrataram no domicílio da Autora - lá deveria ser realizado o pagamento. 5. Assim, não compete ao Cartório de .... promover o protesto do contrato de câmbio. III - MONTANTE DA DÍVIDA 6. Nos termos da correspondência remetida pelo Cartório, o Banco Réu pretende ser satisfeito pela importância de R$ ...., pela dívida vendida em .... de .... de .... Ora, o Réu não promoveu qualquer tipo de medida qu
