PETIÇÃO (MOD) COMERCIAL
DECLARATÓRIA INEXIGIBILIDADE TÍTULO
Em revisão editorial
INEXISTÊNCIA DE TÍTULO — CONFISSÃO DE DÍVIDA - NOTA PROMISSÓRIA - EXIGIBILIDADE - ART. 740/CPC
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
MM. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... VARA CÍVEL NA COMARCA DE .... .... (qualificação), todos residentes e domiciliados nesta capital, na qualidade de viúva e herdeiros necessários do embargado ...., falecido nesta capital, conforme se infere dos documentos anexos, nos autos de EMBARGOS À EXECUÇÃO que lhes move ...., vem ante Vossa Excelência, habilitando-se nos autos, nos termos do art. 1.060, inciso I do CPC, e não se conformado com a Sentença proferida, interpor RECURSO DE APELAÇÃO, com base e apoio nos arts. 513 e seguintes do CPC, juntando aos autos as anexas Razões, e pedindo o processamento do recurso na forma legal. PEDEM DEFERIMENTO ...., .... de .... de .... .................. Advogado RAZÕES DE APELAÇÃO PELOS APELANTES: .... ESPOSA E HERDEIROS .... APELADO: .... EGRÉGIA CÂMARA JULGADORA: A respeitável Sentença dos autos merece integral reforma, tendo em vista os motivos de fato e de direito a seguir expostos: Está havendo um lamentável equívoco da sentença, ao considerar intempestiva a impugnação de fls. .... a .... destes autos, pois o então embargado, através de seu procurador judicial, fora intimado nos autos de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL nº...., como EXEQÜENTE, para se pronunciar sobre o despacho de fls. .... daqueles autos, como efetivamente o fez às fls. .... e .... daqueles autos. Não fora ainda intimado para falar sobre o despacho de fls. .... dos autos nº.... de EMBARGOS À EXECUÇÃO, despacho esse, aliás sequer notado pelo subscrito da presente, ao elaborar de um dia para outro a petição de fls. .... e .... dos autos .... Mesmo porque não seria possível ao procurador judicial do exeqüente, ao mesmo tempo que se manifestava sobre o despacho de fls. .... dos autos .... no prazo de .... dias (art. 185 do CPC), tivesse também que impugnar os Embargos à Execução no prazo de .... dias (art. 740 do CPC). Teria que devolver os autos de Execução nº .... no prazo de .... dias, e ficaria prejud icada a impugnação ao Embargos a que o embargado tinha o prazo legal de .... dias para efetivá-la. Seria um indisfarçável cerceamento ao direito de defesa que o embargado tinha na ocasião. Muito estranho também que não tivesse sido o embargado intimado para se manifestar a respeito do pedido de fls. .... a .... dos autos, da lavra do embargante, para poder esclarecer melhor a situação. Negou-se o contraditório legal. Quanto ao fato alegado na sentença de que a falta da Nota Promissória mencionada na confissão de Dívida tiraria a liquidez e certeza da dívida é simplesmente pueril. E afirmar que a Nota Promissória, se realmente existisse, seria um título executivo por excelência, com poder de negociação e outras vantagens mais sobre o primeiro, é negar a evidência legal. Esta Nota Promissória, que jamais foi assinada pelo embargante apelado, que a isso se negou já de má-fé na oportunidade da assinatura da confissão de Dívida, não seria, de forma alguma, título autônomo com poder de negociação, pois estaria ligado indissoluvelmente à confissão de dívida, da qual seria dependente, inclusive para efeito de atualização de seu valor. Ao contrário do que entendeu a Sentença principal no caso presente, é a Confissão de Dívida que relata a origem do débito, o seu valor original, a forma de atualização do mesmo valor na data de seu vencimento. Acessório até dispensável seria o título representativo de seu valor original, que sem a confissão de dívida nenhum valor teria. A confissão de dívida é autônoma. A Nota Promissória jamais seria, pois lhe faltaria a origem e a forma de atualização. E o fato de a Nota Promissória jamais ter sido apresentada ao apelo desta data de ...., é a maior prova de sua inexistência. E mesmo que existisse e estivesse em mãos de terceiro, o que se alega apenas para argumentar, que força teria seu portador para exigir o seu pagamento sem o endosso do credor exeqüente? É a própria Sentença que reconhece que a Confissão de Dí vida que embasa a execução contém todos os requisitos mencionados pelo art. inciso II do CPC, mas lhe nega força executiva por não vir acompanhada da Nota Promissória que o apelado sabe não existir, fato aliás constante em todos os seus petitórios em que jamais afirma ter assinado a tal Nota Promissória. Ao contrário do entendimento do prolator da Sentença, a Confissão de Dívida não é apenas um elemento para comprovar a origem da dívida, mas a prova maior da própria dívida, pois a Nota Promissória sem ela não teria como ser executada e nem atualizada com os elementos da confissão. Já
