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Apelação 86.723, INEXISTÊNCIA DE CONVENÇÃO - VOTOS EXIGÍVEIS EM ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Apelação 86.723.

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Acórdão

RESPONSABILIDADE CIVIL

SÍNDICO DE CONDOMÍNIO

DESTITUIÇÃO DO CARGO — INEXISTÊNCIA DE CONVENÇÃO - VOTOS EXIGÍVEIS EM ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

Recurso
Apelação 86.723
Tribunal

Resumo do acórdão

- Meritoriamente também não assiste razão aos apelantes. A assembléia geral que destituiu o autor do cargo de síndico é nula de pleno direito, por inobservância das formalidades legais. Com efeito, não foi reunido o quorum de 2/3 dos condôminos presentes, necessário para que se desse a destituição de síndico, já que inexiste convenção do condomínio. Tal é a orientação deste Tribunal, a exemplo do que se julga na Apelação 86.723, da 4ª Câmara em 20-5-83, de que foi relator o então Juiz HUMBERTO MANES. Ac. de 17-03-1988 Arquivo do EMFOR - TA/1.098 EMFOR 503

Ementa

Inexistindo convenção de condomínio, a destituição do síndico, em assembléia geral extraordinária, exige o voto de dois terços dos condôminos presentes.