RESPONSABILIDADE CIVIL
SÍNDICO DE CONDOMÍNIO
DESTITUIÇÃO DO CARGO — INEXISTÊNCIA DE CONVENÇÃO - VOTOS EXIGÍVEIS EM ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
- Recurso
- Apelação 86.723
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Meritoriamente também não assiste razão aos apelantes. A assembléia geral que destituiu o autor do cargo de síndico é nula de pleno direito, por inobservância das formalidades legais. Com efeito, não foi reunido o quorum de 2/3 dos condôminos presentes, necessário para que se desse a destituição de síndico, já que inexiste convenção do condomínio. Tal é a orientação deste Tribunal, a exemplo do que se julga na Apelação 86.723, da 4ª Câmara em 20-5-83, de que foi relator o então Juiz HUMBERTO MANES. Ac. de 17-03-1988 Arquivo do EMFOR - TA/1.098 EMFOR 503
Ementa
Inexistindo convenção de condomínio, a destituição do síndico, em assembléia geral extraordinária, exige o voto de dois terços dos condôminos presentes.
