RESPONSABILIDADE CIVIL
SÍNDICO DE CONDOMÍNIO
SUA LEGITIMIDADE PARA REPRESENTAR O CONDOMÍNIO
- Recurso
- Apelação 221.340
- Tribunal
- Relator
- MARZAGÃO BARBUTO
Resumo do acórdão
- ... Pessoa que recebeu a ciência em nome do condomínio devedor era gerente do mesmo. No conceito de administração, gerente e administrador são sinônimos perfeitos, quer dizer, exercem as mesmas funções e têm as mesmas atribuições. O art. 12 inciso IX, do CPC não deixa dúvidas de que o administrador, tanto quanto o síndico representa o condomínio em juízo. Ac. de 18-09-1985 Arquivo do EMFOR, TA/889 NO MESMO SENTIDO: Apelação nº 221.340, Tr. Alçada de S. Paulo - 6ª C., Relator: MARZAGÃO BARBUTO, AC. DE 26-7-1975, in ''EMENTÁRIO FORENSE", Nº 389.
Ementa
O art. 687 do CPC., e seus parágrafos, foi modificado pela Lei nº 6.851, de 17 de novembro de 1980. O art. 12 do CPC é expresso no sentido de que, tanto quanto o síndico, o administrador responde em Juízo pela representação do condomínio.
