EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

Apelação 221.340, Rel. MARZAGÃO BARBUTO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Apelação 221.340. Relator: MARZAGÃO BARBUTO.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

RESPONSABILIDADE CIVIL

SÍNDICO DE CONDOMÍNIO

SUA LEGITIMIDADE PARA REPRESENTAR O CONDOMÍNIO

Recurso
Apelação 221.340
Tribunal
Relator
MARZAGÃO BARBUTO

Resumo do acórdão

- ... Pessoa que recebeu a ciência em nome do condomínio devedor era gerente do mesmo. No conceito de administração, gerente e administrador são sinônimos perfeitos, quer dizer, exercem as mesmas funções e têm as mesmas atribuições. O art. 12 inciso IX, do CPC não deixa dúvidas de que o administrador, tanto quanto o síndico representa o condomínio em juízo. Ac. de 18-09-1985 Arquivo do EMFOR, TA/889 NO MESMO SENTIDO: Apelação nº 221.340, Tr. Alçada de S. Paulo - 6ª C., Relator: MARZAGÃO BARBUTO, AC. DE 26-7-1975, in ''EMENTÁRIO FORENSE", Nº 389.

Ementa

O art. 687 do CPC., e seus parágrafos, foi modificado pela Lei nº 6.851, de 17 de novembro de 1980. O art. 12 do CPC é expresso no sentido de que, tanto quanto o síndico, o administrador responde em Juízo pela representação do condomínio.