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ART. 330/CPC - JULGAMENTO ANTECIPADO - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - SUSPENSÃO - PRAZO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

DUPLICATA

PROVA DO RECEBIMENTO DA MERCADORIA

Em revisão editorial

REVELIA — ART. 330/CPC - JULGAMENTO ANTECIPADO - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - SUSPENSÃO - PRAZO

Recurso
Tribunal

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... ...., Requerente, já qualificado nos autos sob nº .... de ORDINÁRIA DE COBRANÇA que promove n.r Juízo contra ...., por seus advogados, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, em atenção ao despacho de fls. ...., requerer e expor o que se segue: I - Proposta a presente demanda e recebida por e.r. Juízo, foi cumprida a citação da Requerida pelo Sr. Oficial de Justiça e juntado o mandado aos autos em data de .... No .... dia para oferecimento da resposta, a Requerida opôs exceção de incompetência. Suspenso o processo, V. Exa. apreciou a exceção (autos nº ....), julgando-a improcedente. A sentença que rejeitou a exceção foi publicada em ...., já tendo transitada em julgado. Ainda assim, recomeçado o prazo a fluir, nos últimos .... dias para apresentação de contestação, não se manifestou a Requerida. Diante desta exposição de fatos, tendo ocorrido a revelia, requer seja por V. Exa. determinado o julgamento antecipado da lide, na forma do artigo 330, inc. II, do Código de Processo Civil. Após, requer sejam enviados os presentes autos à Contadoria para elaboração da conta final. Termos em que Pede Deferimento ...., .... de .... de .... .................. Advogado