DENUNCIAÇÃO DA LIDE
AÇÃO ANULATÓRIA DE VENDA DE IMÓVEL
Em revisão editorial
ART. 522/CPC — FALTA DE ASSINATURA EM CONTRATO - PROVA TESTEMUNHAL - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... ...., por seus procuradores e advogados infra-assinados, nos autos de AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO em que é autora ...., tendo em vista o respeitável despacho saneador publicado do D.J. de 08/08/94, com o devido respeito vem agravar do referido despacho, para que fique retido nos autos com sua forma ou para que dele conheça o Tribunal ad quem como preliminar na eventual apelação a ser interposta, para tanto dizendo e requerendo o seguinte: 1 - A agravante contestou a ação com preliminar de Inépcia da inicial e ilegitimidade passiva da agravante, porque a autora não fez prova documental necessária de que houve um contrato de empréstimo entre a autora e a agravante, pois o contrato de empréstimo juntado pela autora não está e nunca foi assinado pela agravante. 2 - Pelo valor do requerido contrato, sem qualquer assinatura da agravante, nenhuma prova testemunhal poderá suprir este fato, porque tratando-se de contrato escrito com assinatura de apenas uma parte nenhuma testemunha poderá suprir a assinatura da parte que não assinou o contrato e que nunca dele participou. Desta forma pede que Vossa Excelência reforme o despacho saneador para considerar a autora carecedora da ação proposta porque deixou de anexar a provar documental hábil da existência do contrato de empréstimo. Se Vossa Excelência mantiver o contrato agravado, nos termos do arts. 522 e seguintes do Código de Processo Civil, pede que o presente agravo fique retido nos autos para ser conhecido e apreciado no caso de interposição de recurso de apelação, como preliminar de recurso. Nestes Termos Pede Deferimento ...., .... de .... de .... .................. Advogado
