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RE 78.133

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 78.133.

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Acórdão

CORREÇÃO MONETÁRIA

CONTRATO DE FINANCIAMENTO

SE ESTÃO SUJEITAS À HOMOLOGAÇÃO DO MINISTRO DA FAZENDA

Recurso
RE 78.133
Tribunal

Ementa

O Decreto-Lei nº 730, de 05.08.69, revogou a exigência de homologação, pelo Ministro da Fazenda, das Resoluções do Conselho de Política Aduaneira. Referência: - Lei nº 3.244, de 14.08.57, art. 27 (D.O. de 14.08.57) - Decreto-Lei nº 730, de 05.08.69 (D.O. de 05.08.69) ERE 78.133, de 19.02.75 (D.J. de 25.04.75) ERE 78.258, de 20.02.75 (D.J. de 09.05.75, R.T.J. 73/864) RE 78.983, de 20.05.75 (D.J. de 13.06.75) RE 80.625, de 23.09.75 (D.J. de 05.12.75) Sessão de 15-12-1976 D.J., 1977 - Janeiro - nº 1 - pág. 2