TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
DUPLICATA COM ACEITE
DUPLICATA — INADIMPLEMENTO DO DEVEDOR - ART. 580/CPC - ART. 585/CPC
- Recurso
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- Tribunal
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CÍVEL DESTA COMARCA ...., (qualificação), portador da Cédula de Identidade/RG n.º ...., inscrito no CPF/MF sob o n.º ...., residente e domiciliado na Cidade de ...., Estado de ...., na Rua .... n.º ...., por seu procurador infra-assinado, com escritório profissional na Rua ...., na Cidade de ...., Estado do ...., vem à presença de V. Exa. para promover a EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, contra ...., (qualificação), residente e domiciliado na Cidade de ...., Estado do ...., residente e domiciliado na Rua .... n.º ...., em face dos motivos que passa a expor: 1. Dívida representada por título cambial 1. 1 É promovente da presente execução representada por um título cambial, uma duplicata no valor de R$ ...., vencida desde o dia .... (....) de .... do corrente ano e não paga, apesar de todos os esforços do credor, no sentido de receber, amigavelmente, o seu crédito. 1. 2 A duplicata é título executivo extrajudicial (CPC, art. 585, I), líquido, certo, exigível, autorizando a cobrança executiva (CPC, arts. 586 e 587), uma vez que a cambial preenche todos os requisitos da Lei Cambial. 1. 3 Não satisfeita espontaneamente a obrigação de pagar representada pela duplicata, que tem eficácia de título executivo, sendo assim, inadimplente o devedor, cabe ao credor promover a execução (CPC, art. 580). 2. Os requerimentos 2. 1 A citação do devedor já mencionado e qualificado, para que no prazo de 24 (vinte e quatro) horas efetue o pagamento do principal de R$ .... acrescido de juros de mora e correção monetária a partir do vencimento do título, e seja condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, atendendo o disposto no art. 20 do CPC. 2. 2 Citado o devedor para pagar, com a alternativa de poder nomear bens à penhora (CPC, art. 652), não feita a nomeação ou não aceita esta, requer o credor que se proceda à penhora em tantos bens quantos bastem para garantir a e xecução, como prevê o art. 653 do CPC, e, feita a penhora, intime o oficial de justiça o devedor para no prazo de 10 dias embargar a execução (CPC, art. 669, caput), e, ainda, recaindo a penhora em bens imóveis, seja intimada a mulher do devedor (CPC, art. 669, § 1°). 2.3 Finalmente requer, se não for encontrado o devedor para a citação, que proceda o oficial de justiça o arresto dos seus bens, tantos quantos bastem para garantir a execução (CPC, art. 653, caput), e após a efetivação do arresto, seja dado cumprimento à norma do parágrafo único do referido artigo. 3. Valor da execução Dá-se à execução o valor de R$ .... N. Termos, P. Deferimento. ...., .... de .... de .... .................. Advogado
