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RESP 402.483, PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA - CONDIÇÕES PARA SUA APLICAÇÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RESP 402.483.

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Acórdão

PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO

LEI 9.790 DE 23-03-1999

Em revisão editorial

NÃO CUMULATIVIDADE — PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA - CONDIÇÕES PARA SUA APLICAÇÃO

Recurso
RESP 402.483
Tribunal

Ementa

Os juros remuneratórios, não cumuláveis com a comissão de permanência, são devidos no período de inadimplência, à taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil, limitada ao percentual contratado. Referências Legislativas: - Circular 2.957/99 (Diretoria do Banco Centra do Brasil - BACEN) Precedentes: RESP 402.483 RS 2002/0000391-4 DECISÃO: 26-03-2003 DJ DATA: 05-05-2003 PG: 215 RESP 139.343 RS 1997/0047171-3 DECISÃO: 22-02-2001 DJ DATA: 10-06-2002 PG: 139 Data da Decisão: 12-05-2004 DJ de 09-09-2004, pág. 149 EMENTÁRIO FORENSE. Outubro, 2004. Ano LVI. Nº 671