CORREÇÃO MONETÁRIA
CONTRATO DE FINANCIAMENTO
REGISTRO PROFISSIONAL — SE ESTÁ A ELE SUJEITA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... votei no Tribunal Federal de Recursos em questões semelhantes a respeito da apropriação de entidades produtoras por mais de uma entidade profissional. Sinceramente, inclino-me a uma solução adversa àquela que o eminente Relator acaba de adotar, porque entendo que cada empresa há de ter uma filiação específica, correspondente à sua atividade-fim. - Não é possível que um banco esteja ao mesmo tempo sujeito a contribuições para o Conselho Regional de Engenharia, porque ele conta com um departamento de reparos de seus edifícios, e a contribuições para outra entidade à sua atividade principal. - Não vejo a necessária correlação entre os serviços dos economistas, em caráter principal, capaz de determinar a inscrição da empresa financeira nesse conselho profissional. - Peço venia divergindo do eminente Relator, conhecer do recurso e lhe dar provimento. Julgado em 08-05-1984 VENCIDO O MINISTRO FRANCISCO REZEK Revista Trimestral de Jurisprudência. Março, 1965 - Vol. 111 - Pág. 1.225 EMFOR 445
Ementa
As empresas financeiras só por abrigarem economistas a seu serviço, não estão obrigadas a registro no Conselho Regional de Economia. Neste, cabe o registro somente das empresas que vendem a terceiros serviços técnicos de economia e finanças.
Nota da redação
Revista Trimestral de Jurisprudência
