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ABNT (NBR 6023)

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Acórdão

CORREÇÃO MONETÁRIA

CONTRATO DE FINANCIAMENTO

SUA ILEGITIMIDADE NO PÓLO PASSIVO DA AÇÃO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Assim, devem figurar nos pólos ativo e passivo da relação processual os sujeitos (ativo e passivo) titulares da relação obrigacional (in casu, a locação) para se atender ao que LIEBMAN chama lapidarmente de pertenenza soggetiva della azione. - No caso vertente, a ação foi intentada contra O.G. que, como se vê é mero representante do locador J. A. P., não podendo, pois, assumir o pólo passivo da relação processual. Ac. de 05-11-1990 VENCIDO O JUIZ BATISTA LOPES Revista dos Tribunais - Dez. de 1991 - Vol. 674 - Pág. 152. EMFOR 525

Ementa

É parte ilegítima para figurar no pólo passivo da ação de consignação em pagamento de aluguel o administrador do imóvel do locador, pois é mero representante deste e não titular da relação obrigacional.

Nota da redação

Revista dos Tribunais