INVENTÁRIO
PROCESSO SUMÁRIO DE ARROLAMENTO
LEGÍTIMA — NULIDADE DA DOAÇÃO - CESSÃO INOFICIOSA - HERDEIRO NECESSÁRIO - ART. 1.847/NCC - CONTESTAÇÃO
- Recurso
- ap. 254.359-1/0
- Tribunal
- STJ
Ementa
EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DE ... Proc. nº... ... e sua mulher ..., já qualificados, nos autos da ação ordinária "declaratória de nulidade de ato jurídico", movida por ... e sua mulher ..., qualificados na inicial, vêm, por seu advogado (doc. anexo), apresentar sua contestação, pelos fundamentos fáticos e jurídicos a seguir aduzidos. 1. Alegando que os bens adquiridos por seu pai (o co-réu ...) ao longo das últimas 4 décadas, "vêm sendo sucessiva e aleatoriamente doados à sua atual esposa e aos filhos do segundo casamento", "em detrimento da legítima do autor e de seus irmãos", ... pleiteia a declaração de "nulidade das doações, cessões e transferências inoficiosas havidas" desde ... (data em que faleceu sua mãe, ...), "a fim de igualar as legítimas" (cf. fls. 5). 2. Os réus ... e ..., dando-se por citados, ratificam, neste ato, o inteiro teor da contestação apresentada por ... e outros, pedindo "maxima venia" para acrescentar, ponderar e requerer o quanto segue. INÉPCIA: AUSÊNCIA DE CAUSA DE PEDIR 3. Pretendendo, desde logo, garantir a intangibilidade de sua quota legitimária de herdeiro necessário, sob alegação de que, ao longo dos últimos 43 anos, seu pai ... teria dilapidado o acervo hereditário que será partilhado quando de sua morte, formula o autor pedido de declaração de nulidade de todos os atos jurídicos (praticados pelo pai, pelos demais co-réus e pelas diversas empresas do "Grupo ...") que supostamente poderiam caracterizar doação, cessão ou transferência de bens. 4. Ora, é cediço que o autor deve descrever com precisão os fatos relevantes que constituem a relação jurídica a respeito da qual pretende seja concedida a tutela jurisdicional. Cuidando-se de pretensão de natureza declaratória (de conteúdo desconstitutivo: destinada a proclamar a nulidade de atos jurídicos formalmente perfeitos), para que se possa inferir o interesse processual do autor, além da alegação do fato constitutivo do direit o, é também necessária a narração do fato violador desse direito, e, em especial, a descrição precisa dos fatos que teriam viciado os atos atacados, 5. Na hipótese dos autos, contudo, a inicial não indica os elementos fáticos em que se funda a pretensão deduzida em juízo. Ao contrário, confessa o autor que "desconhece os outros bens adquiridos por seu pai" durante sua vida e (pasme o eminente julgador) pede a realização de perícia para "avaliar o montante exato das transferências excedentes", desta forma demonstrando ignorar a composição do acervo hereditário que afirma estar sendo dilapidado (e que somente será submetido à partilha quando for aberta a sucessão de ... 6. Em verdade, a exordial sequer especifica os atos jurídicos que se pretende anular; não indica quais teriam sido as doações acoimadas de inoficiosas; não precisa o momento em que teriam ocorrido as dádivas; não individualiza os bens supostamente doados, nem os respectivos donatários; não elenca os bens e valores que integravam o patrimônio do pai na data em que teriam ocorrido cada uma das doações impugnadas. Também não informa a inicial em que consistiria a porção legítima reservada aos herdeiros necessários, nem qual seria a parte disponível do patrimônio (na data em que teriam ocorrido as supostas liberalidades), nem tampouco faz referência alguma às eventuais dívidas contraídas pelo pai (dado essencial para o cálculo da porção disponível, nos termos do art. 1.847 do novo Código Civil). Por fim, simplesmente omite todos bens e numerário que recebeu de seu pai desde ... 7. Deixando de indicar com segurança os fatos e fundamentos jurídicos do pedido (que constituem a causa de pedir), o autor dificulta sobremaneira a elaboração da defesa de mérito e assim impede o seu exame pelo julgador. Embora despiciendo, convém ressaltar ser inaplicável à hipótese dos autos o aforismo jura novit curia, porquanto se o juiz sabe o direito, a alegação do fato é atribuição intransferível do litigan te! É certo que a lei outorga ao juiz liberdade na aplicação do direito ao caso concreto, sob o enquadramento jurídico que reputar adequado, mas sempre dentro dos limites fáticos constantes do processo e de acordo com o material probatório produzido pelas partes (cf. arts. 128 e 460 do CPC). "Iudice secundum allegata et probata partium iudicare debet", diz o antigo brocardo jurídico, donde se conclui que o limite objetivo da liberdade do julgador encontra-se naqueles fatos que individualizam a pretensão e que constituem a causa petendi. INÉPCIA DA INICIA
