HONORÁRIOS DE ADVOGADO
AÇÃO RESULTANTE DE DOLO OU CULPA
PARTILHA — SENTENÇA QUE A JULGA - CABIMENTO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- É de rejeitar-se a preliminar de impropriedade da ação rescisória para desconstituir-se sentença que julga partilha em inventário e consequentemente ter-se por nula a repartição entre herdeiros. A matéria já experimentou aceso debate nestas Câmaras Cíveis Reunidas, ganhando ao final a conclusão de ser adequada a rescisória para desconstituição de sentença que julga partilha em inventário, salvo se for meramente homologatória de partilha amigável que não é o caso dos autos. De conseqüência, inaplicável à espécie o invocado art. 178, parágrafo 6º, V, do Código Civil. Ac. de 21-04-1989 Jurisprudência Mineira - Jul. a Set. de 1989 - Vol. 107 - Pág. 72. EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 1992. Ano XLIII. Nº 518
Ementa
É adequada a ação rescisória para desconstituição de sentença que julga partilha em inventário, salvo se, amigável aquela, for a decisão meramente homologatória.
Nota da redação
Jurisprudência Mineira
