EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

SENTENÇA QUE A JULGA - CABIMENTO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

HONORÁRIOS DE ADVOGADO

AÇÃO RESULTANTE DE DOLO OU CULPA

PARTILHA — SENTENÇA QUE A JULGA - CABIMENTO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- É de rejeitar-se a preliminar de impropriedade da ação rescisória para desconstituir-se sentença que julga partilha em inventário e consequentemente ter-se por nula a repartição entre herdeiros. A matéria já experimentou aceso debate nestas Câmaras Cíveis Reunidas, ganhando ao final a conclusão de ser adequada a rescisória para desconstituição de sentença que julga partilha em inventário, salvo se for meramente homologatória de partilha amigável que não é o caso dos autos. De conseqüência, inaplicável à espécie o invocado art. 178, parágrafo 6º, V, do Código Civil. Ac. de 21-04-1989 Jurisprudência Mineira - Jul. a Set. de 1989 - Vol. 107 - Pág. 72. EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 1992. Ano XLIII. Nº 518

Ementa

É adequada a ação rescisória para desconstituição de sentença que julga partilha em inventário, salvo se, amigável aquela, for a decisão meramente homologatória.

Nota da redação

Jurisprudência Mineira