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TJSC, INSS - CONCESSÃO DE PENSÃO PREVIDENCIÁRIA - TUTELA ANTECIPADA - UNIÃO ESTÁVEL - FILHO - ART. 226/CF - LEI 8.112/90 - JUSTIÇA GRATUITA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TJSC.

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Acórdão

PREVIDÊNCIA SOCIAL

APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO

AÇÃO ORDINÁRIA — INSS - CONCESSÃO DE PENSÃO PREVIDENCIÁRIA - TUTELA ANTECIPADA - UNIÃO ESTÁVEL - FILHO - ART. 226/CF - LEI 8.112/90 - JUSTIÇA GRATUITA

Recurso
Tribunal
TJSC

Ementa

EXCELENTÍSSIMA SENHORA JUÍZA DA VARA FEDERAL DA COMARCA DE ...: ..., brasileira, solteira, do lar, residente e domiciliada na rua ... s/n - Vila ... - Distrito de ..., município de ... vem, por seu procurador abaixo assinado, inscrito na OAB sob no ..., com escritório na rua ..., bairro ..., nesta cidade, propor a presente AÇÃO ORDINÁRIA DE CONCESSÃO DE PENSÃO PREVIDENCIÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL sito na rua ... de ..., ..., centro, nesta cidade, pelos seguintes motivos de fato e de direito: OS FATOS: 1 - A requerente viveu em companhia do ex-servidor público ... falecido em ... nesta cidade de ... (certidão anexa) por mais de 20 anos. Com ele teve dois filhos (certidões de nascimento anexas) e dele dependia economicamente para sua subsistência. 2 - Após o ocorrido requereu no Posto de Benefícios desta cidade o benefício da pensão (protocolo anexo) a que faz jus por força do artigo 226 parágrafo 3º. da Constituição Federal e pela lei ordinária 8.112/90 em seu artigo 217, I , c. 3 - Ocorre, entretanto, que teve seu pedido negado sob a alegação de que a requerente "não apresenta elementos que comprovem a união estável como entidade familiar à época do evento..." ( sic) 4 - Tal assertiva não é verdadeira, eis que a requerente juntou elementos mais do que suficientes para caracterizar a sua convivência marital com o instituidor do benefício, tais como: comprovação de filhos em comum, mesma residência, manutenção da família, alimentar e médica, fichas em armazéns, lojas constando a requerente como esposa e dependente do de cujus, seguro de vida para a requerente, afora declarações de pessoas residentes no local onde moravam. ( documentos anexos). Note-se, como elementos indiscutíveis , as carteiras dos filhos como dependentes da Assistência Patronal do INSS e do Seguro de Vida, onde figura a requerente como esposa e beneficiária . ( Docs. anexos) Para complementar, efetu ou uma Justificação Judicial (anexa) para provar não só a convivência havida mas também a sua dependência econômica em relação ao de cujus, eis que o Posto local sequer solicitou uma Justificação Administrativa, a qual poderia ser feita, mediante o inicio de prova apresentado. O DIREITO: 5 - A requerente está amparada pelo artigo 217, I, letra c, da lei 8.112/90 , bem como pelo artigo 226, parágrafo 3º. da Constituição Federal. O indeferimento é insustentável. E nem se venha em resposta, a título de justificativa, se dizer que não houve "designação" da interessada. A designação é ato da vontade do segurado que pode ser demonstrada post mortem desde que existam elementos inconfundíveis e que caracterizem sem qualquer dúvida esta vontade. O ato de vontade não se caracteriza apenas por determinação escrita. O conjunto de elementos, trazidos pela requerente aos autos, demonstram a intenção inequívoca do de cujus em designá-la tacitamente como sua dependente. Aliás, desde há muito, a figura da designação desapareceu no âmbito previdenciário geral. E mesmo , ainda, quando alguns burocratas teimavam em afirmar que "os benefícios devem ser concedidos nos estritos limites da lei", já existia norma que determinava que "a existência de filhos havidos em comum supre qualquer exigência de prazo e de designação." A lei previdenciária é, antes de tudo de caráter social e sob este aspecto deve ser interpretada. "A união estável, objeto do artigo 226, parágrafo 3º. da CF, traduz-se pela "vida em comum, more uxório, por período que revela estabilidade e vocação de permanência, com sinais claros, induvidosos da vida familiar, e com o uso em comum do patrimônio"( Carlos Alberto Menezes Direito, In A União Estável Como Unidade Familiar) ( TJSC AC 48004-1ª. VARA REL. João José Schaefer - DJU 25.07.95) VadeMecum Jurídico-Ed Síntese - pág. 3425. 6- Sem a pensão vive a requerente em constante penúria, eis que falta-lhe a assistência que teve por mais de 20 anos de seu com panheiro, como restou provado nos autos. NECESSIDADE DA TUTELA ANTECIPADA 7 - O artigo 273 do CPC, com a nova redação dada pela Lei 8.952/94 permite ao juiz, em qualquer causa, antecipar parcialmente ou até mesmo totalmente os efeitos do pedido. Ora, a requerente já é idosa, pouco fazendo para sua subsistência. Necessita do concurso integral dos proventos deixados por seu ex companheiro, sem os quais vem passando sérias dificuldades que a cada dia mais se avolumam . Note-se que a verossimilhança do alegado está efetivamente constatada à luz da prova inequí