CORREÇÃO MONETÁRIA
CONTRATO DE FINANCIAMENTO
COMPLEMENTAÇÃO APÓS A CONTESTAÇÃO — ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - INCIDÊNCIA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Todavia, se a própria Lei dos Ritos, no art. 899 prevê um procedimento especial, como é o consignatório, que o autor possa alterar parcialmente o pedido, após advertência do réu na contestação, deixa este de ser um sucumbente substancial. Logo, não deve suportar os respectivos ônus, sim o autor, que para evitar a inutilização do processo, aquiesceu à exigência do réu. E além disso, conforme admite ADROALDO FABRÍCIO, "é de supor-se que oblação anteriormente feita fora do processo tenha sido realizada pelo mesmo valor insuficiente. E, assim, correndo, não estava o credor obrigado a aceitar o pagamento incompleto, nem a oferta insuficiente. A ação nos termos em que foi proposta seria improcedente". (Com. C.P. Civ., V, VIII, T. II, pág. 187, ed. 1980). - No caso de depósitos insuficientes, complementados de acordo com o C.P.Civ., 899, após advertência do consignado em contestação, incidem sobre o autor que oferecia a menor, os ônus da sucumbência. Julgado em 26-06-1985 Arquivo do EMFOR, TA/844 EMFOR 446
Ementa
No caso de depósito insuficiente, complementado após advertência em contestação, incidem os ônus da sucumbência sobre o autor, que oferecia a menor.
