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QUANDO SE EXCLUI O DEVEDOR, j. 28/05/1986

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 28 maio 1986.

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Acórdão · 27/05/1986

CORREÇÃO MONETÁRIA

CONTRATO DE FINANCIAMENTO

AÇÃO PROPOSTA COM TAL FUNDAMENTO — QUANDO SE EXCLUI O DEVEDOR

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... A questão diz com a interpretação da regra do art. 898 do Código de Processo Civil que disciplina a hipótese do pagamento forçado, quando ocorrer dúvida quanto ao credor, e que esgota, nele, o item procedimental da hipótese. - De início, como bem o fez a douta Juíza prolatora da decisão agravada, deve-se ver que a situação é diversa, na forma, da Consignatória de modelo tradicional. - Aqui o depósito é feito de início, porque a questão do comparecimento é de somenos, tanto que comparecendo apenas um, o Juiz, decidindo de plano, poderá recusar o pagamento a este. <<Decidir de plano>> não é o mesmo que pagar ao comparecimento. - Depois, a situação não se esgota tão só com o depósito - O pagamento só poderá ser feito se nos moldes da lei substantiva. - Portanto, a exclusão do depositante, terá por pressuposto lógico, a regularidade do pagamento. - Seria ilógico que oferecesse qualquer coisa a depositada esta se liberasse, só por isto. - No caso dos autos, justamente para conhecer, em sua inteireza, desta fase processual, que não seria ilógico que oferecesse qualquer coisa e denominou perícia. - É que, no caso, ocorreu necessidade de aferir entre o ofertado e o <<quantum>> real do imposto, diante da própria sucessividade dos depósitos de tal forma que o pressuposto da liquidez e certeza só estará atendido se houver correspondência de valores. - Vê-se assim, que a Agravante está confundindo as situações processuais de << decisão de plano>> e de <<exclusão da parte>>, porque esta será parte até que ao Juiz não lhe reste dúvida sobre o <<quantum>> do pagamento. - Do litígio dos credores concorrentes, na forma ordinária, só conhecerá após esta fa se, mas é dever do Juiz instruir o feito até que possa decidir as questões sucessivas que este dispositivo especial lhe impõe. - Está correta a decisão recorrida. - nega-se provimento ao Agravo. Julgado em 28-05-1986 Arquivo do Ementário Forense, TA/741 EMFOR 463 -

Ementa

Na ação Consignatória por dúvida quanto ao credor, a exclusão do devedor não ocorre senão quando se considerar feito o pagamento, o que não ocorre com o depósito, se não com o julgamento sobre a regularidade dele.