HONORÁRIOS DE ADVOGADO
AÇÃO RESULTANTE DE DOLO OU CULPA
QUAL A APLICÁVEL PARA O SEU CABIMENTO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Admito como o fez o Ministério Público , que houve lapso material em indicar-se o fundamento desta rescisória como sendo o inciso VI - e não o inciso V - do permissivo próprio, como os argumentos deduzidos na inicial autorizam a supor: - Consigno ainda que, havendo a decisão final transitado em julgado já na vigência do presente Código de Processo, não pode a ação buscar apoio em dispositivo do estatuto revogado, já que a lei vigente à época do trânsito em julgado da sentença regula as hipóteses de cabimento da rescisória (RR.EE. 86.750 - RTJ 82/982; e AR 944-RTJ 99/17). Ac. de 18-02-1987 Revista Trimestral de Jurisprudência, Vol. 120 (Junho/87), Pág. 969. EMFOR 478
Ementa
A lei vigente à época do trânsito em julgado da sentença regula as hipóteses de cabimento da rescisória .
Nota da redação
RTJ
