EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

Agravo de Instrumento 4.324/2001, QUANDO SE ADMITE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Agravo de Instrumento 4.324/2001.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

RESPONSABILIDADE DO ESTADO

ASSALTO A ÔNIBUS

Em revisão editorial

INCIDÊNCIA SOBRE A RECEITA — QUANDO SE ADMITE

Recurso
Agravo de Instrumento 4.324/2001
Tribunal

Resumo do acórdão

- No presente caso foi indicado à penhora um elevador que os agravantes dizem ter mais de 50 anos, além de que a nomeação não obedeceu ao prescrito no artigo 656 do Código de Processo Civil, em especial o inciso VI, sendo certo que não houve concordância dos credores. - A penhora de dinheiro do condomínio obviamente incide sobre o valor das contribuições. - Esta Câmara já teve oportunidade de decidir a respeito quando do julgamento do Agravo de Instrumento nº 4.324/2001, em 17-10-2001, sendo relator o Desembargador Carlos Ferrari. - No caso particular, sob pena de frustrarem as execuções (da multa e da sentença), é de admitir-se a penhora autorizada do julgador. - À luz das considerações feitas, nega-se provimento ao recurso. Ac. de 09-04-2002 DJ de 13-05-2002 Arquivo do EMFOR, TJRJ/N 6172 EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 2004. Ano LVI. Nº 673

Ementa

É de admitir-se excepcionalmente a penhora sobre a receita do condomínio se o bem nomeado à penhora não oferece qualquer tipo de liquidez para garantir o juízo.