RESPONSABILIDADE DO ESTADO
ASSALTO A ÔNIBUS
Em revisão editorial
INCIDÊNCIA SOBRE A RECEITA — QUANDO SE ADMITE
- Recurso
- Agravo de Instrumento 4.324/2001
- Tribunal
Resumo do acórdão
- No presente caso foi indicado à penhora um elevador que os agravantes dizem ter mais de 50 anos, além de que a nomeação não obedeceu ao prescrito no artigo 656 do Código de Processo Civil, em especial o inciso VI, sendo certo que não houve concordância dos credores. - A penhora de dinheiro do condomínio obviamente incide sobre o valor das contribuições. - Esta Câmara já teve oportunidade de decidir a respeito quando do julgamento do Agravo de Instrumento nº 4.324/2001, em 17-10-2001, sendo relator o Desembargador Carlos Ferrari. - No caso particular, sob pena de frustrarem as execuções (da multa e da sentença), é de admitir-se a penhora autorizada do julgador. - À luz das considerações feitas, nega-se provimento ao recurso. Ac. de 09-04-2002 DJ de 13-05-2002 Arquivo do EMFOR, TJRJ/N 6172 EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 2004. Ano LVI. Nº 673
Ementa
É de admitir-se excepcionalmente a penhora sobre a receita do condomínio se o bem nomeado à penhora não oferece qualquer tipo de liquidez para garantir o juízo.
