RESPONSABILIDADE DO ESTADO
TIROTEIO EM FAVELA
MORTE DE MORADOR — IMPOSSIBILIDADE DE SE DETERMINAR A AUTORIA DOS DISPAROS - AÇÃO IMPROCEDENTE
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- A r. sentença atacada pelo presente recurso, não merece reforma, diante do quadro fático que lhe foi posta a exame. - A vítima, moradora de lugar denominado "buraco quente", na Mangueira, morreu atingida por disparos de arma de fogo, quando dormia em sua residência. - Houve tiroteio entre meliantes e policiais, no entanto, de todo o conjunto probatório trazido aos autos, não há qualquer prova de que os disparos tenham sido feitos pelos agentes públicos, inaplicável, a espécie, a teoria da responsabilidade objetiva do Estado, artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal de 1988. - Adotam-se aqui as doutas razões do M.P., fls., na forma regimental, ressaltando-se o vasto entendimento jurisprudencial ali citado. - A alegação de nulidade da sentença, por falha no relatório, não prospera, pois, atendeu, o "decisum", ao comando do artigo 458, I, da C.P.C., tendo seu relatório, embora sucinto, proporcionado às partes ampla compreensão do decidido, tanto que, concedeu a aplicação da Lei nº 1.060/50, artigo 12, com relação a sucumbência, o que demonstra a concessão dos benefícios da justiça gratuita. - Desta forma, voto no sentido de ser negado provimento ao recurso. Ac. de 30-03-2004 DJ de 25-06-2004 Arquivo do EMFOR, TJRJ/N 6193 EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 2004. Ano LVI. Nº 673
Ementa
Ocorrendo tiroteio em favela entre policiais e meliante e diante da impossibilidade de se determinar a autoria dos disparos, não há como se responsabilizar o Estado.(Ementa do EMENTÁRIO FORENSE)
