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STJ, RE 88.288-, AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO - DESPEJO - PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA - FALTA DE INTIMAÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DENEGADO, Rel. Adroaldo Furtado Fabrício

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. RE 88.288-. Relator: Adroaldo Furtado Fabrício.

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Acórdão

CARTÓRIO DE REGISTROS PÚBLICOS

PERSONALIDADE JURÍDICA

ART. 522/CPC — AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO - DESPEJO - PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA - FALTA DE INTIMAÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DENEGADO

Recurso
RE 88.288-
Tribunal
STJ
Relator
Adroaldo Furtado Fabrício

Ementa

Autos nº .... Agravante: .... Agravada: .... RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO I - EXPOSIÇÃO DO FATO E DO DIREITO Encontra-se em trâmite perante o douto Juízo Cível da Comarca de ...., os autos nº ...., de AÇÃO DE DESPEJO, promovida pela agravada contra o ora agravante, em face de que a anterior Ação Renovatória de Locação, foi julgada improcedente, inclusive em segundo grau. Tempestivamente, o agravante contestou a Ação de Despejo, levantando preliminar de ilegitimidade ativa "ad causam", face a condição de inventariante ostentada pela agravada na propositura do feito, bem como, no mérito, a manutenção do contrato de locação na sua forma verbal, até .... Tendo em vista a urgência da medida, foi pleiteada a juntada posterior do instrumento de procuração, o qual, se encontrava instruindo a Ação Renovatória de Locação, entre as mesmas partes. Às fls. .../..., o MM. Juiz "a quo", proferiu sentença reconhecendo a revelia do agravante, por não ter juntado o instrumento de procuração no prazo hábil, julgando por conseqüência procedente o pedido inicial, e decretando o despejo e fixando em .... meses de aluguel a caução para execução provisória. Às fls. ...., pela Escrivania Cível foi certificado a publicação da sentença pelo Diário de Justiça, aprazando oportunidade para o manejo de eventual recurso apelatório. Contudo, nesta certidão não foram intimados os procuradores do agravante, de maneira que transitou em julgado a mesma. Através do petitório de fls. ...., a agravada pleiteou a execução da sentença, o que foi deferido pelo MM. Juiz "a quo". Aos dias .... de .... do corrente ano, o agravante foi notificado pessoalmente para no prazo de .... dias desocupar o imóvel sob pena de despejo (fls. .... e verso). Diante de tal fato, e sendo a primeira oportunidade em que o agravante teve conhecimento da sentença que lhe era desfavorável, ingressou com o tempestivo recurso de Apelação (fls. .../...), devidamente preparado, plei teando o seu recebimento pelo magistrado "a quo". Às fls. 52, houve decisão denegatória do Juízo Monocrático, cuja reforma ora se persegue, vazada nos seguintes termos: "I - A intimação foi perfeita, visto que o requerido não apresentou o instrumento de procuração com a autorização para contestar. Agora, passado muito tempo, quer o mesmo juntar a procuração e considerar nulo tudo o que processualmente foi feito. Assim, surge uma simples indagação, ou seja, qual o motivo que levou a parte a manter-se inerte e, diria, displicente com suas obrigações? Não, ninguém pode beneficiar-se da própria torpeza. Deve, entendo, ser o magistrado rigoroso na busca da lealdade processual. Desta forma, deixo de receber o recurso por ser intempestivo. Intimem-se. Cianorte, segunda-feira, 16 de junho de 1997. (a) Willian Artur Pussi - Juiz de Direito." Diante disso, a agravada requereu a efetivação do despejo coercitivo, o que foi deferido pelo Juiz "a quo", estando o processo em vias de ser expedido o mandado. De curial relevo ressaltar, que desta decisão denegatória do recurso apelatório, os procuradores do agravante só tiveram conhecimento em .../.../..., consoante dessume-se às fls. ...., verso. Estes são os fatos que, no seu âmago, trazem ofensa ao direito do agravante, de ter o seu recurso apelatório submetido à análise da Instância Superior, vez que, tempestivo, consoante restará demonstrado "quantum satis" a seguir. II - RAZÕES DE REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA A) DA INOCORRÊNCIA DA REVELIA Probos Julgadores, a sentença de fls. .../..., foi infeliz em seus termos, ao decretar a revelia do agravante, vez que deixou de aplicar o melhor direito à espécie, agasalhando nulidade que a imprestabiliza ao fim colimado, senão vejamos: É cediço que a decretação da revelia, face a ausência de procuração acompanhando a peça contestatória, depende de expressa intimação para o saneamento da irregularidade processual, sem o que não há se falar e m ato inexistente e revelia. "Constatando-se defeito de 'legitimatio ad processum', como no caso de não estar nos autos o instrumento de mandato conferido ao advogado que postula pelo interessado, não cabe, desde logo, repelir essa atuação, mas sim oportunizar a regularização em prazo razoável, na forma e sob as cominações do art. 13 do CPC." (Ac. unân. da 2ª Câm. do TARS, na Apel. nº 28.357, Rel. Juiz Adroaldo Furtado Fabrício, in JTARS 45/273) "Se é certo que o advogado não será admitido a procurar em juízo sem instrumento de mandato não é menos exato que, com a inovação introduzida pelo art.